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Leia também São Paulo Chiquinho Scarpa é condenado a pagar dívida de R$ 210 mil com médicos Brasil Homem é brutalmente agredido por dívida de R$ 30 Negócios Fabricante de cigarros tem registro cancelado pela Receita por dívida Negócios Endividamento das famílias cai pelo 2º ano seguido, mas é de quase 77% Troiano explicou que, em casos com suspensão/bloqueios, como no de seu cliente, não é raro devedores permanecerem com a inadimplência, pois, por vezes, não têm nada “a perder” — ou seja, não possuem, por exemplo, patrimônio em nome próprio ou dinheiro em conta. A advogada entende que há fatores determinantes para a decisão atípica da juíza de suspender a CNH e os cartões de crédito da devedora, como o tempo processual (quase 15 anos), as tentativas anteriores frustradas de percebimento do crédito e o acordo descumprido por parte dela. Receba notícias de São Paulo no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Fique por dentro do que acontece em São Paulo. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram. 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Mulher tem cartões e CNH suspensos por causa de dívida de R$ 9 mil

Mulher emitiu cheque sem fundos em 2010 e, desde então, credor tenta receber valor na Justiça. Suspensão de CNH é considerada medida atípica

atualizado

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Como execução de título extrajudicial, mulher em dívida que entregou cheque sem fundo em 2010 tem cartões de crédito e CNH suspensas - Metrópoles
1 de 1 Como execução de título extrajudicial, mulher em dívida que entregou cheque sem fundo em 2010 tem cartões de crédito e CNH suspensas - Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles

São Paulo — Após 14 anos com uma dívida em aberto por causa de um cheque sem fundos emitido em 2009, uma mulher teve seus cartões de crédito e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensos pela Justiça. A dívida, que originalmente era de R$ 850, atualmente está estimada em R$ 9.349,79

O bloqueio dos cartões e da CNH foi determinado pela juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas, no interior de São Paulo.

O que se sabe

  • Em 3 de maio de 2010, a devedora foi intimada a pagar a dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, em 3 dias;
  • Desde então, foram realizadas diversas diligências para localização da executada e de bens, todas infrutíferas. O credor, um empresário, vem tentando receber seu crédito, com tentativas de penhora on-line e penhora de bens (imóveis/veículos);
  • Em setembro de 2022, um acordo foi homologado entre as partes, porém só primeira parcela foi paga pela devedora;
  • Devido à inércia da devedora e a falta de bens identificáveis para penhora, a juíza decidiu determinar medidas atípicas para o cumprimento da ordem judicial;
  • Os cartões de crédito foram bloqueados em 27 de agosto de 2024 e, em 20 de janeiro de 2025, foi determinada a suspensão da CNH da devedora.

O caso foi registrado como execução de título extrajudicial, ação que é movida quando o credor busca o cumprimento do pagamento com base em um documento que comprova a dívida.

A decisão trata-se de uma consequência das medidas executórias atípicas. Ou seja, considerando que um processo judicial deve atingir a sua finalidade e conforme previsto no Artigo 139, IV do Código de Processo Civil, é possível determinar todas as medidas indutivas, coercitivas e mandamentais para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

A advogada do credor, Desirèe Caroline Troiano, informou ao Metrópoles que a demora em pagar a dívida está intimamente atrelada à ausência de bens em nome da devedora. Seu cliente avaliza as medidas judiciais viáveis para a satisfação do crédito. A defesa acredita que, com as medidas restritivas mais severas, a possibilidade de haver o pagamento da dívida é maior.

Troiano explicou que, em casos com suspensão/bloqueios, como no de seu cliente, não é raro devedores permanecerem com a inadimplência, pois, por vezes, não têm nada “a perder” — ou seja, não possuem, por exemplo, patrimônio em nome próprio ou dinheiro em conta.

A advogada entende que há fatores determinantes para a decisão atípica da juíza de suspender a CNH e os cartões de crédito da devedora, como o tempo processual (quase 15 anos), as tentativas anteriores frustradas de percebimento do crédito e o acordo descumprido por parte dela.

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