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Justiça condena influencer por associar tragédia no RS à “macumba”

TJSP condenou Michele Dias a pagar por danos morais após vídeo em que associava enchentes de 2024 no RS às religiões de matriz africana

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tjsp condena influenciadora por associação de tragedias e religioes africanas
1 de 1 tjsp condena influenciadora por associação de tragedias e religioes africanas - Foto: Reprodução

São Paulo — A 4ª Vara Cível de Indaiatuba, no interior de São Paulo, condenou uma influencer de Minas Gerais a pagar indenização por danos morais coletivos pela publicação de um vídeo nas redes sociais no qual associava as enchentes no Rio Grande do Sul (RS), ocorridas em 2024, às religiões de matriz africana.

No vídeo (veja abaixo), Michele Dias Abreu, de 43 anos, afirmava que as enchentes aconteceram porque “existem muitos terreiros de macumba na região, causando a ira de Deus”. O conteúdo foi publicado em seu perfil do Instagram, em 5 de maio de 2024, e teve mais de 3 milhões de visualizações.

A influenciadora ainda insinuou que as pessoas brincam com o sagrado, fazendo com que inocentes sofram as consequências por essas atitudes. “Deus é santo, não há um Deus maior do que ele e aí as pessoas estão abusando disso. Vocês podem ter certeza que Deus não divide a sua honra com ninguém e isso vai ter consequências, está tendo consequências.”

Ainda no mês de maio de 2024, Michele foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por intolerância religiosa. Na denúncia, a promotoria afirmou que a influenciadora não só cometeu o crime como induziu milhares de pessoas “à discriminação, ao preconceito e à intolerância contra religiões de matriz africana”.

A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tornou definitiva a liminar que determinou a retirada das postagens – que já havia sido cumprida – e afastou a responsabilização das empresas gestoras da rede social onde o conteúdo foi vinculado. O juiz do caso, Glauco Costa Leite, afirmou que essas empresas “cumpriram tempestivamente a ordem de retirada, não podendo ser responsabilizadas pelo que é veiculado”.

O magistrado ainda destacou que a publicação ultraou os limites da liberdade religiosa e de expressão. “A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura liberdade de expressão. Deixa-se para atrás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa e no estímulo à intolerância e ódio coletivo.”

A Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira (Acoucai), que desenvolve e ampara a diversidade religiosa e cultural brasileira, localizada em Indaiatuba, entrou com o pedido de processo e, por isso, a condenação da influenciadora mineira se deu também em São Paulo.

Em nota, a Acoucai afirmou que a sentença representa um importante avanço na luta contra a intolerância religiosa e na defesa das comunidades tradicionais. “Seguiremos atuando para proteger os direitos das expressões culturais e espirituais que fazem parte do patrimônio brasileiro, promovendo ações de conscientização e combate a toda forma de preconceito”.

O valor da indenização por danos morais coletivos pelo conteúdo vinculado foi fixado em R$ 35 mil. A decisão ainda cabe recurso.

A defesa de Michele afirmou, em nota ao Metrópoles, que houve cerceamento de defesa, “posto que a perícia dos vídeos fora indeferida, logo, não há decisão final, iremos recorrer”.

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