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Registros de casos de injúria racial aumentam 16,2% em um ano no DF

Em 2022, durante os primeiros quatro meses, foram computados 208 ocorrências. No mesmo período do ano ado foram 179

atualizado

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Racismo
1 de 1 Racismo - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Durante os quatro primeiros meses deste ano, os casos de injúria racial aumentaram 16,20% no Distrito Federal, quando comparados com janeiro, fevereiro, março e abril de 2021. Em 2022, até o início de maio, foram 208 notificações contra 179 do ano ado.

Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF). De acordo com a pasta, durante os 12 meses de 2021, foram 562 ocorrências — cerca de 28,89% maior que a quantidade de 2020 e o mais alto dos últimos sete anos.

Um dos episódios recentes foi o de uma idosa de 71 anos que acabou presa após chamar de “macacas” a cobradora e uma ageira de um ônibus que estava parado no Terminal do Cruzeiro. Identificada como Leila Gomes de Oliveira, ela ainda disse que “pessoas dessa cor” só querem o dinheiro dela.

Na delegacia, as vítimas registraram ocorrência e foram informadas que há outros 22 casos iguais contra Leila. A idosa foi detida e, segundo consta na ocorrência, preferiu ficar calada em depoimento.

Já em Taguatinga, uma mulher xingou com ofensas racistas o empresário de uma loja de açaí. Paulo Vitor Silva Figueiredo, 22, gravou as falas da cliente e se recusou a preparar o pedido. Ela queria que o açaí ─ já misturado com xarope de guaraná e banana ─ fosse vendido sem banana.

“Macaco preto, idiota, palhaço, ridículo, ET, inútil, pateta” foram alguns dos xingamentos que a moça disse contra o rapaz após ele informar que não seria possível retirar a banana da mistura.

Após xingar dono de loja de “macaco”, mulher chamou cliente de “gorda”

Esta semana veio à tona o caso de uma aluna de 15 anos de uma escola particular de Águas Claras que gravou um vídeo nas redes sociais em que afirma ser racista. A garota teria debochado de uma estudante negra. Também teria dito que, caso falasse o que pensa dela , seria “presa” por injúria racial. Ainda, teria chamado a colega de “macaca” e dito que o cabelo dela era “podre” e que as tranças da garota eram “feias” e estavam “sempre do mesmo jeito”.

Racismo x injúria

Em relação aos episódios de racismo, a SSP-DF registrou cinco casos contra sete no mesmo período do ano ado. Em 2021, no total, foram contabilizados 15.

O crime de injúria racial é tipificado quando a ofensa cometida atinge a honra de alguém com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e/ou origem. Já o racismo implica em conduta discriminatória, também em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, dirigida a determinado grupo. Este, é imprescritível e inafiançável.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Como denunciar

O registro desses crimes pode ser feito em qualquer delegacia ou na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). A Decrin funciona de segunda a sexta, das 12h às 19h. Os telefones de contato são: 3207-4242 ou 197. Outro serviço disponível é o da Delegacia Eletrônica, que pode ser ado pelo site da Polícia Civil.

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