Pena por injúria racial peca por falta de clareza, afirma especialista
Projeto aprovado no Senado Federal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para cometidos em locais públicos, além de multa
atualizado
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O Senado Federal aprovou na última semana (18/5) projeto de lei (PL 4.566/2021) que aumenta a pena para crimes de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto teve alterações da Casa e voltará à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
Diferente do racismo, a injúria racial é caracterizada quando uma ofensa é direcionada a uma pessoa específica, discriminando raça, cor, etnia, religião ou a origem da vítima. Após aprovação do PL, a pena para quem cometer injúria racial, que era de um a seis meses, a a ser de dois a cinco anos e a cobrança de multa.
“Da mesma forma como tem ocorrido com demais tipificações recentes, o legislador se vale de termos muitos abertos, que podem gerar problemas na aplicação da norma penal”, afirma o advogado e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Matheus Falivene.
Segundo com o especialista, o entendimento da lei por parte dos juristas pode variar de acordo com cada juiz. Além disso, Falivene ressalta que o aumento da penalidade poderá punir de forma mais adequada os criminosos, “pois, busca combater de maneira mais assertiva essas formas nefastas de crime contra a honra cometidos em locais de o público, como nos estádios de futebol, por exemplo”.
O PL prevê, também, que o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos culturais ou esportivos durante três anos. A nova vale será específica para crimes cometidos em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
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