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DF: mulher ganha indenização de R$ 100 mil após bebê morrer no parto

A criança asfixiou-se com o líquido amniótico, chegou a ser tirada do útero, mas viveu por apenas seis minutos

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hospital regional de sobradinho
1 de 1 hospital regional de sobradinho - Foto: Google Street View/Reprodução

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou, nessa quarta-feira (14/4), a confirmação da sentença de 1° grau no caso de negligência médica e omissão de socorro, e fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais e materiais no caso da Anne Caroline Medeiros de Assis, que perdeu o filho no Hospital de Sobradinho em 2018 por erro médico.

A morte do recém-nascido virou alvo de investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Anne Caroline acusou o corpo médico de negligência e relacionou o falecimento a uma desassistência na unidade pública de saúde.

Na época, a mãe deu entrada às pressas no hospital público quando ainda estava com sete meses de gestação. Na ocasião, ela apresentava pressão alta e fortes dores na barriga. Na unidade, o diagnóstico inicial teria apontado quadro de pré-eclâmpsia.

“Ela foi internada e os profissionais do HRS deram início ao controle da pressão arterial. Em decorrência do quadro, Anne acreditou que seria feita uma cesariana de urgência e, mesmo sem apresentar melhora, nada foi feito”, relatou o advogado Suenilson Saulnier.

No mesmo dia, a jovem começou a apresentar piora no quadro clínico. “O tempo foi ando e ela foi fazendo vários exames para saber como estava e só no oitavo dia, em 13 de junho, pediram a realização de uma ecografia. Antes do procedimento, começaram a aparecer em Anne edemas, acompanhados de mal-estar”, contou Saulnier.

Após a realização da ecografia, os médicos plantonistas teriam observado que o “recém-nascido estava entrando sofrimento fetal” – quando há falta de oxigênio para o bebê. “Era preciso que fizessem a cesariana e, mesmo assim, nada. A mãe dela chegou a ir ao posto de enfermagem comunicar o fato, mas fizeram pouco caso. Uma das profissionais, inclusive, debochou da paciente, dizendo que estava enchendo o saco dela a noite inteira. Elas pediram que esperassem a troca de turno dos profissionais.”

A mulher só ou pela cesárea de emergência nove dias depois de dar entrada no hospital, quando o médico plantonista percebeu a gravidade do estado de saúde dela. “Não bastou a mãe pedir socorro. Anne sofreu a noite toda, agonizava de dor, teve convulsões, sangramentos internos e precisou esperar pela troca [de plantão]. Já era tarde, o feto asfixiou-se com o líquido amniótico, chegou a ser tirado, mas viveu por apenas seis minutos.”

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 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que condenou o condomínio
 No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica
DF foi condenado em primeira instância
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DF foi condenado em primeira instância

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Decisão

Segundo o magistrado, ao receber o paciente no estabelecimento hospitalar o Estado tem a obrigação de empregar a mais diligente atuação no tratamento de sua saúde, bem como os profissionais médicos devem laborar com a técnica adequada e com procedimentos corretos, consentâneos com os padrões e avanços oferecidos pela ciência médica daquele momento.

“Tendo em vista que a perícia técnica foi conclusiva no sentido de que houve negligência da equipe médica no atendimento prestado à paciente, restando configurado o nexo causal entre a conduta do réu e a morte intrauterina do feto, configura-se necessária a imposição ao Distrito Federal do dever de indenizar a autora pelos danos morais sofridos”, diz um trecho da sentença.

O valor arbitrado também corresponde a à cessão e uso de jazigo. Se ainda estivesse vivo, Lorenzo Gabriel, como o recém-nascido se chamaria, completaria três anos de vida em junho.

Em nota, o advogado da família se manifestou sobre a decisão. Leia na íntegra:

“Como advogados do caso, eu, e a minha sócia, a Dra. Lisandra Bonansea, recebemos com serenidade esse resultado, que reconheceu civilmente a culpa do GDF no falecimento do bebê.

Lado outro não há o que ser comemorado, o que nos trás um alento, e com certeza para a mãe, e demais familiares, é o fato de que essa condenação possa servir de alerta ao GDF, para que outros casos como estes não venham a se repetir. Para isso, condutas precisam ser revistas, e protocolos existentes plenamente seguidos.

No âmbito criminal o Ministério Público por meio da Pró-vIda, está analisando o caso, e esperamos que cheguem as mesmas conclusões que nós, ou seja, a de que houve um homicidio culposo dessa criança”.

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