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Até o momento, às 15h30 desta sexta-feira (30/5), foram entregues 890.393 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 no DF. A estimativa é que 1.017.900 declarações sejam entregues no DF. Leia também Economia Imposto de Renda 2025: veja como declarar saque do FGTS Brasil Câmara instala comissão para analisar isenção do Imposto de Renda Imposto de Renda 2025 Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440. Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade. O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio. Perdi o prazo para enviar a declaração, e agora? O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita Federal terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda. Caso fosse obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo, é importante enviar a declaração o quanto antes em virtude da multa por atraso, que começa em 1% do valor do imposto devido e aumenta a cada mês — e pode alcançar os 20%. Assim que o contribuinte envia a declaração, o sistema do Fisco gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O contribuinte pode parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso — caso esteja incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser feito no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. 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DF: a horas do fim do prazo, 127 mil pessoas ainda não declararam o IR

Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira (30/5) para entregar a declaração do IR referente ao ano-calendário de 2024

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Receita Federal Imposto de Renda
1 de 1 Receita Federal Imposto de Renda - Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Faltando pouco mais de 8 horas para o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, mais de 127 mil moradores do Distrito Federal ainda não encaminharam as informações à Receita Federal. Até o momento, às 15h30 desta sexta-feira (30/5), foram entregues 890.393 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 no DF.

A estimativa é que 1.017.900 declarações sejam entregues no DF.


Imposto de Renda 2025

  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ado.
  • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio.

Perdi o prazo para enviar a declaração, e agora?

O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita Federal terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Caso fosse obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo, é importante enviar a declaração o quanto antes em virtude da multa por atraso, que começa em 1% do valor do imposto devido e aumenta a cada mês — e pode alcançar os 20%.

Assim que o contribuinte envia a declaração, o sistema do Fisco gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O contribuinte pode parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso — caso esteja incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser feito no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Consequências do atraso

Não entregar a declaração, mesmo após o prazo, pode acarretar em consequências, como:

Cadastro de F com status pendente de regularização;
Impossibilidade de financiamentos, abertura de empresas e atividades bancárias;
Notificações formais da Receita Federal e autuações;
Aplicação de multas mais severas;
Em casos graves e reincidentes, no envio do caso ao Ministério Público por indícios de sonegação fiscal.
A omissão intencional do Imposto de Renda pode configurar crime contra a ordem tributária, com risco de ação penal e outras sanções legais.

Depois de enviar a declaração, o contribuinte deve se atentar a:

Emitir e pagar o DARF da multa o quanto antes;
Acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC;
Verificar se há pendências ou se caiu na malha fina;
Regularizar eventuais débitos com a Receita;
Ficar atento à liberação de restituição, caso tenha valores a receber.
— Restituição para quem atrasou

Os contribuintes com direito à restituição continuam elegíveis, também, após o prazo final. No entanto, a posição na fila muda. A lógica é a seguinte: quem entrega dentro do prazo recebe antes, seguindo os critérios de prioridade legal (confira abaixo).

A restituição do contribuinte que declarou fora do prazo será incluída nos lotes residuais.

Restituição

O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos, relacionados ao IR.

Neste ano, a lista de prioridades é a seguinte:

Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e
Outros contribuintes.
No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.

O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. A primeira leva começa a ser depositada nesta sexta-feira. Nessa etapa, devem ser contemplados, com o pagamento recorde de R$ 11 bilhões, cerca de 6,2 milhões de contribuintes.

A consulta da restituição está disponível desde 23 de maio. Para verificar, basta ar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Confira o cronograma dos lotes de restituição:

1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 29 de agosto; e
5º e último lote: 30 de setembro.

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