IR 2025: saiba o que acontece se perder o prazo de envio da declaração
O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal fica sujeito ao pagamento de multa
atualizado
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Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira (30/5) para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, à Receita Federal e acertar as contas com o Leão.
Até essa quinta-feira (29/5), 38 milhões de declarações tinham sido entregues ao Fisco, que espera receber 46,2 milhões de documentos até a data-limite. Ou seja, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas e podem sofrer penalidades.
A seguir o Metrópoles explica o que acontece se o contribuinte perder o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR), além de mostrar o o a o de como se regularizar junto à Receita.
Imposto de Renda 2025
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio.
Perdi o prazo para enviar a declaração, e agora?
O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita Federal terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Caso fosse obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo, é importante enviar a declaração o quanto antes em virtude da multa por atraso, que começa em 1% do valor do imposto devido e aumenta a cada mês — e pode alcançar os 20%.
Assim que o contribuinte envia a declaração, o sistema do Fisco gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Filipe Lins, sócio da Valore Contabilidade & Consultoria, reforça a necessidade de pagar a DARF antes do vencimento, para evitar um escalonamento na situação com o Fisco — que pode dificultar, por exemplo, a contratação de empréstimos.
“É muito importante ficar atento à data de vencimento desse boleto, pois, se ele não for pago, sua situação ficará irregular com a Receita Federal. Isso pode causar vários problemas, como dificuldades para conseguir empréstimos, abrir contas bancárias, tirar aporte e até participar de concursos públicos. Portanto, quanto antes regularizar, melhor”, aconselha Lins.
O contribuinte pode parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso — caso esteja incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser feito no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Como se regularizar?
Vale destacar que, inclusive após o prazo, o programa da Receita Federal e o portal e-CAC continuam disponíveis para envio da declaração do Imposto de Renda. Basta preencher e entregar o documento normalmente.
Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV, lembra que esse envio é fundamental para: regularizar o F, calcular o imposto devido ou a restituir e evitar ações fiscais mais severas do Leão.
“Atrasar a entrega do Imposto de Renda não é ideal, mas é perfeitamente contornável. O importante é agir com rapidez, cumprir com as obrigações legais e não deixar a situação se agravar”, afirma Vieira.
Documentos
Para declarar ou retificar o IR, o contribuinte deve reunir os mesmos documentos exigidos no prazo regular. São eles:
- Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
- Informes bancários e de investimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- F dos dependentes e comprovantes de residência;
- Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.
“Se for uma retificação, o contribuinte precisa ter em mãos o número do recibo da declaração anterior. Caso seja a primeira entrega, basta preencher os dados corretamente e enviar”, explica Vieira.
Durante todo esse processo, é necessário ter cuidado ao informar os dados na declaração do Imposto de Renda para não correr o risco de cair na malha fina.
“Cair na malha fina” significa que a declaração enviada pelo contribuinte apresentou algum erro, seja de informação preenchida incorretamente, seja de algum dado incompatível, seja até de suspeita de fraude em análise.
Consequências do atraso
Não entregar a declaração, mesmo após o prazo, pode acarretar em consequências, como:
- Cadastro de F com status pendente de regularização;
- Impossibilidade de financiamentos, abertura de empresas e atividades bancárias;
- Notificações formais da Receita Federal e autuações;
- Aplicação de multas mais severas;
- Em casos graves e reincidentes, no envio do caso ao Ministério Público por indícios de sonegação fiscal.
A omissão intencional do Imposto de Renda pode configurar crime contra a ordem tributária, com risco de ação penal e outras sanções legais.
Depois de enviar a declaração, o contribuinte deve se atentar a:
- Emitir e pagar o DARF da multa o quanto antes;
- Acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC;
- Verificar se há pendências ou se caiu na malha fina;
- Regularizar eventuais débitos com a Receita;
- Ficar atento à liberação de restituição, caso tenha valores a receber.
— Restituição para quem atrasou
Os contribuintes com direito à restituição continuam elegíveis, também, após o prazo final. No entanto, a posição na fila muda. A lógica é a seguinte: quem entrega dentro do prazo recebe antes, seguindo os critérios de prioridade legal (confira abaixo).
A restituição do contribuinte que declarou fora do prazo será incluída nos lotes residuais.
Restituição
O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos, relacionados ao IR.
Neste ano, a lista de prioridades é a seguinte:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e
- Outros contribuintes.
No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. A primeira leva começa a ser depositada nesta sexta-feira. Nessa etapa, devem ser contemplados, com o pagamento recorde de R$ 11 bilhões, cerca de 6,2 milhões de contribuintes.
A consulta da restituição está disponível desde 23 de maio. Para verificar, basta ar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Confira o cronograma dos lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.