Desafio que matou menina de 8 anos: AGU aponta omissão das redes
AGU fez pedido de tutela de urgência para responsabilizar de imediato redes sociais por posts de desinformação, golpes e ataques de ódio
atualizado
Compartilhar notícia

A Advocacia-Geral da União (AGU) trabalha para que o Supremo Tribunal Federal (STF) responsabilize imediatamente as redes sociais que operam no Brasil por manterem em suas plataformas postagens que disseminam desinformação, golpes e ataques de ódio. Em pedido de tutela de urgência feito nessa segunda-feira (26/5), a AGU cita o caso da Sarah Raíssa Pereira de Castro (foto em destaque), menina de 8 anos que morreu no Distrito Federal em 13 de abril deste ano após ter assistido a uma espécie de desafio que incitava crianças e adolescentes a inalarem gás de desodorantes aerossóis.
A AGU pontuou que os conteúdos ilícitos difundidos não resultam apenas em prejuízos financeiros, como ocorre em casos de golpes, mas também “afetam a saúde física e mental de crianças e adolescentes”. “Nesse sentido, é possível citar o recente ‘desafio do desodorante’, amplamente divulgado em plataformas como TikTok e Kwai através de vídeos que promovem e ensinam referida prática”, diz o documento.
O pedido de tutela de urgência traz ainda o fato de que, quando Sarah Raíssa morreu após praticar o “desafio”, já havia estudos apontando a necessidade de moderação de redes sociais para interromper a circulação de conteúdos desse tipo.
‘Tal situação denota um cenário de risco para […] segurança e bem-estar de crianças e adolescentes, os quais se encontram desprotegidos frente a conteúdos nocivos amplamente publicados e direcionados aos infantes.”
Entenda na prática a ação da AGU
O pedido da Advocacia-Geral da União foi feito nos processos em que o Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico.
O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto.
A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro de 2024, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento.
O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito. Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas, nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.
Entenda o caso Sarah Raíssa
O caso Sarah Raíssa, citado pela AGU, ocorreu no Distrito Federal em abril deste ano. A garota de 8 anos inalou gás de desodorante aerossol após assistir a uma espécie de desafio que circulava em apps de vídeos curtos.
- Segundo a Polícia Civil do DF (PCDF), Sarah Raíssa Pereira de Castro deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) em 10 de abril após ter inalado gás de desodorante.
- A menina foi influenciada por uma trend – algo que se tornou popular – em um aplicativo de vídeos curtos.
- Sarah teve uma parada cardiorrespiratória, mas foi reanimada após uma hora de tentativas por parte dos médicos. Ela, no entanto, não respondeu mais a estímulos e teve constatada a morte cerebral em 13 de abril.
- A PCDF investiga como a criança teve o ao referido desafio. O caso é apurado pela 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro).
O pai da garota, Cássio Maurílio, disse à época do ocorrido que pretendia processar o aplicativo onde a filha assistiu ao vídeo, bem como a empresa responsável pelo desodorante.
Conforme disse Cássio à imprensa, o aplicativo e a marca do produto “são igualmente responsáveis pela morte” da menina.
Inicialmente, circulou nas redes sociais que o desafio ocorreu no aplicativo Tik Tok. Contudo, durante o velório da criança, nesta segunda-feira (14/4), a tia da garota, Kelly Luane, disse que, na verdade, Sarah teria assistido ao vídeo no aplicativo Kwai. A informação não foi confirmada pela polícia.