CLDF marca votação do novo Refis para terça-feira (3/11)
Colégio de Líderes entrou em acordo e determinou data de votação para programa que poderá ajudar 344 mil pessoas físicas e jurídicas no DF
atualizado
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Os deputados distritais marcaram a votação da nova versão do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020, para terça-feira (3/11).
A data foi acordada em reunião no Colégio de Líderes, na tarde desta quinta-feira (29/11). Nos bastidores, o Governo do Distrito Federal (GDF) e parte dos parlamentares travam uma queda de braço pela inclusão de emendas no projeto.
O GDF deseja a votação do novo projeto sem alterações, enquanto os parlamentares desejam fazer sugestões ao programa. Em função do ime, a matéria ficou travada na Casa.
Além do Refis, os líderes de blocos também decidiram votar a derrubada de vetos do GDF a projetos dos parlamentares na próxima sessão plenária.
Beneficíos
Segundo a Secretaria de Economia do DF, estão íveis de serem beneficiados 249.224 cidadãos e 78.462 empresas com o novo Refis. Ou seja, a medida pode sanar as contas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a pasta, a dívida tributária do DF soma R$ 29.165.262.249,85. Os débitos não tributários totalizam R$ 1.407.606.635,84. O GDF espera arrecadar aproximadamente meio bilhão de reais.
O novo Refis sugere o abatimento nos débitos principais de dívidas de até R$ 100 milhões. Propõe descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento e o tipo de dívida. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 120 vezes.
Abatimentos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Veja as faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.