Caso MC Mirella: beijo sem consentimento é crime, explica advogada
Advogada explica que, mesmo sem agressão, beijo sem consentimento, como aconteceu com MC Mirella, também é tipificado como crime
atualizado
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A cantora MC Mirella, conhecida por protagonizar várias cenas quentes, está dando o que falar durante a sua participação no reality Rancho do Maia, apresentado pelo influenciador Carlinhos Maia. Além da funkeira ter ficado com a influenciadora Vanessa Apois nas primeiras horas do programa, o influencer Mach Doce tentou beijá-la a força e gerou debate na web.
O incidente, capturado pelas câmeras do programa, alimentou discursões nas redes sociais. A situação ganhou ainda mais destaque quando Dynho Alves, marido de Mirella, supostamente enviou uma mensagem ameaçando Dove.

“Acho bom você nunca me trombar na rua ou em qualquer lugar […] Eu só vou falar uma coisa pra você, seu talarico safado: se você não sair de perto da minha mulher, eu te busco aí dentro ou até no inferno”, teria escrito ele no Direct no influencer.
Apesar de ameaças e violência são serem o jeito ideal de lidar com a situação, a tentativa de beijo levantou questões sobre limites, relacionamentos e a dinâmica dos realities.
A Pouca Vergonha conversou com a advogada criminalista Mariana Félix. Ela destaca que, segundo nosso ordenamento jurídico, um beijo roubado, forçado ou sem o consentimento da outra pessoa pode deixar de ser visto como um gesto romântico para se tornar um ato criminoso, “podendo se enquadrar no crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.”
Ainda conforme a expert, qualquer ato libidinoso praticado sem a anuência da vítima com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiros é crime, podendo ser punido, no caso da importunação sexual, com uma pena de reclusão de um a cinco anos.
Marina também aponta que o beijo forçado se encaixa nessa definição, por ser considerado um ato de conotação sexual praticado contra a vontade da pessoa. “É fundamental entender que o consentimento é a linha que separa um gesto de carinho de uma violação de direitos, sendo que a vítima não precisa resistir fisicamente ou gritar para que o crime fique caracterizado. Basta que o ato tenha ocorrido sem seu consentimento.”
Por fim, a advogada acrescenta que quando o beijo é imposto com violência ou grave ameaça pode ser enquadrado até mesmo como estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 10 anos de prisão.