body { font-family: 'Merriweather', serif; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Regular'; src: local('Merriweather-Regular'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Bold'; src: local('Merriweather-Bold'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Heavy'; src: local('Merriweather-Heavy'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Italic'; src: local('Merriweather-Italic'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff') format('woff'); font-display: swap; }
metropoles.com

Mendonça: Se pode revista íntima no aeroporto, por que não na prisão?

Ministro André Mendonça (STF) divergiu de relator e votou pela legalidade de revistas íntimas em presídio, citando procedimento em aeroporto

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Gustavo Moreno/STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Metrópoles
1 de 1 Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça comparou procedimentos realizados em aeroportos e presídios para defender a legalidade da revista íntima a visitantes de unidades prisionais. A Corte retomou, nesta quinta-feira (6/2), o julgamento da ação sobre o tema, que também versa sobre a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse tipo de vistoria.

Mendonça afirmou no plenário do Supremo que a revista pessoal não tem uma natureza vexatória, só podendo considerá-la dessa forma em casos de abuso. O magistrado chegou a narrar um episódio ocorrido com ele durante uma viagem à Europa.

“Fui sorteado para uma revista. Tive que tirar o sapato, autorizar o toque e fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória. Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional, onde as condições de segurança demandam, quiçá, ainda mais precauções?”, argumentou.

Até o momento, foram apresentados os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator da ação, que optou pela ilegalidade da revista íntima. Moraes divergiu do relator e votou com Mendonça. O tema voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (12/2), para que os demais magistrados registrem seus votos.

Como descreve o próprio STF, a revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. No relato do ministro, não há menção à inspeção de partes íntimas.

O Supremo analisa um caso concreto. Ele diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão. Ele estava preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A mulher foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. O entendimento da Corte terá repercussão geral, ou seja, terá efeitos em todo o Judiciário brasileiro.

Ao proferir seu voto, Fachin considerou a prática vexatória, ilegal e como uma violação à dignidade humana. Moraes, ao divergir, citou a preocupação de autoridades dos sistemas penitenciários no país sobre a proibição das revistas íntimas.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os os a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comPaulo Cappelli

Você quer ficar por dentro da coluna Paulo Cappelli e receber notificações em tempo real?