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Sem regalias: saiba o que Collor comeu na prisão

A coluna apurou que, preso nesta sexta-feira (25/4), o ex-presidente Fernando Collor não teve direito a cardápio privilegiado

atualizado

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Após receber voz de prisão, nesta sexta-feira (25/4), no Aeroporto de Maceió (AL), quando estava prestes a embarcar com destino a Brasília (DF), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi encaminhado para uma sala reservada a autoridades na Superintendência da Polícia Federal em Maceió. Em cárcere, Collor não teve direito a regalias, sendo tratado de forma semelhante a qualquer outro custodiado.

A coluna apurou que o ex-presidente almoçou uma quentinha, que é oferecida aos presos que são transferidos à Superintendência da PF em Maceió.

Prisão

Segundo a defesa de Collor, a viagem do ex-presidente a Brasília tinha como objetivo sua apresentação à Justiça para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro, irregularidades que teriam sido cometidas no âmbito da BR Distribuidora.

Collor viajaria em um voo comercial, que sairia da capital alagoana às 4h50 e chegaria ao destino por volta das 7h. Ele estava acompanhado apenas de um segurança e foi levado a uma sala da Superintendência da PF em Alagoas, onde aguarda uma definição, por parte do STF, sobre sua transferência para Brasília.

Nessa quinta-feira (24/4), Moraes havia determinado a prisão imediata do ex-presidente. A decisão foi tomada após o magistrado rejeitar os recursos apresentados pela defesa do também ex-senador contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato.

Defesa de Collor

Em nota, a defesa de Collor informou que o ex-presidente se entregaria para cumprir a pena, mas reclamou da decisão de Moraes.

A defesa afirmou que “recebe com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes, “que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025”.

Os advogados de Collor alegam “que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.”

Após o ex-presidente ser preso em Maceió, a defesa confirmou, em nota, que a prisão aconteceu quando ele se deslocava para Brasília, “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

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