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MPF defende afastamento de policiais civis que roubavam traficantes

A defesa apresentou novo pedido de revogação da medida para que os réus voltem a exercer as atividades

atualizado

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1 de 1 imagem colorida arma e distintivo policia civil - Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça mantenha o afastamento da função pública de seis policiais civis do Ceará condenados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por crimes como corrupção, extorsão, tortura, apropriação de dinheiro público, abuso de autoridade e organização criminosa.

A defesa apresentou novo pedido de revogação da medida para que os réus voltem a exercer as atividades. Em manifestação enviada ao tribunal, o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância, defende que o requerimento não seja aceito.

O processo é resultado de ação penal ajuizada no Ceará pelo MPF com base em investigações contra uma organização criminosa que atuava na Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil do Estado do Ceará (Denarc).

As apurações apontaram que os agentes praticaram diversos crimes como roubo de dinheiro, de bens e de substâncias ilícitas, usando tortura para obter informações; extorsões com negociação da prisão e eventual liberação de pessoas achadas em situação de flagrante; simulação de flagrantes; e utilização ilegal de informantes. O grupo foi desarticulado, em 2017, pela Operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal.

Logo após o oferecimento da denúncia, os acusados tiveram a prisão preventiva decretada, com exceção de um deles que foi afastado das atividades policiais até o encerramento da ação penal.

Em 2018, durante audiência, as prisões foram convertidas em afastamento da função. Em seguida, após o julgamento do caso, a Justiça Federal no Ceará condenou os réus e determinou a manutenção da medida.

Trâmite do processo
A defesa recorreu ao TRF5 pedindo a anulação da medida. No entanto, a Terceira Turma do Tribunal confirmou a sentença da primeira instância e manteve o afastamento dos acusados da função pública. A defesa dos réus, então, apresentou recursos extraordinário e especial, direcionados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente.

Para os recursos da defesa seguirem para as instâncias superiores precisam ser itidos pela vice-presidência do TRF5, onde está o processo atualmente, que analisará se cumprem os requisitos formais e legais antes de irem para os tribunais superiores.

Antes da apreciação desses requisitos, a defesa apresentou petição para revogar o afastamento da função e, assim, que os policiais civis pudessem voltar ao trabalho. É nesse pedido que o MPF se manifestou contrário.

“É de fundamental importância manter a cautelar em face desses indivíduos, perfeitamente adequada à gravidade dos ilícitos. Alguns deles são pessoas reconhecidamente violentas”, frisa José Cardoso Lopes.

Operação Vereda Sombria
A Operação Vereda Sombria teve início após uma delação premiada. O traficante português Carlos Miguel de Oliveira Pinheiro relatou, em 2016, que teve bens roubados por policiais civis da Denarc, do Ceará, nas duas vezes em que foi preso por vender anabolizantes vindos da Europa. A Polícia Federal realizou interceptações telefônicas legalizadas e acompanhou as negociações do esquema criminoso.

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