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O regulamento é rígido. Tanto dentro quanto fora da prisão, as leis devem ser obedecidas. Para cada ato desobedecido, o tribunal do crime decide uma punição. Leia também Mirelle Pinheiro Quem é a personal barrada de usar banheiro ao ser confundida com trans Mirelle Pinheiro Casal confunde personal com trans e a impede de usar banheiro. Vídeo Mirelle Pinheiro Casal é preso com quase R$ 1 mi roubado de banco escondido em baldes Mirelle Pinheiro Quem é a garçonete presa por 8/1 após fuga por cinco países Confira: 1. Ato de Talarico: Quando o envolvido tenta induzir a companheira de outro e não é correspondido, usa de meios como, mensagens, ligações, ou gestos. Punição: exclusão sem retorno, fica a cobrança a critério do prejudicado e é analisado pela Sintonia. 2. Ato de Esperteza: Quando usa de má fé ou abusa da confiança depositada, se parece com ratinagem, muda que o prejudicado confia e acaba sendo lesado. Punição: exclusão sem retorno, cobrança a ser analisada. 3. Ato de malandrismo: É caracterizado quando usa de pressão psicológica, força física para subtrair algo de alguém, ou quando usa de força ou poder para agredir fisicamente ou verbalmente. Punição: exclusão e cobrança dentro da Disciplina do Comando, analisada pela Sintonia. 4. Atitude isolada: Fica caracterizada quando um integrante ou companheiro age sem buscar a Sintonia ou responsável pela quebrada, sendo agressão, morto, ou algo que venha a prejudicar alguém ou denegrir a imagem do Comando. Punição: 90 dias quando de natureza leve ou cobrança com análise da Sintonia. 5. Abandono: Fica caracterizado quando o integrante falta com Sintonia, deixa de cumprir seus compromissos, desaparece sem deixar algum tipo de vínculo com a organização, continua praticando crimes se estruturando, e não faz valer os compromissos assumidos. Punição: Exclusão e a cobrança fica a critério da Sintonia. 6. Abandono de responsa: Quando fecha em uma responsa e deixa de cumpri-la sem motivos (fora do ar, transferências, saúde, etc…). A Sintonia deve analisar todos que serão cadastrados para evitar esses tipos de situações. Punição: De 90 dias à exclusão (depende da gravidade analisada pela Sintonia). 7. Calúnia: Fica caracterizado quando levanta algo de alguém e não prova. Caso seja colocado para provar e não que ele não prove é caracterizado calúnia. Obs: Em caso de ser colocado um prazo e ao final desse não levantar as provas necessárias é excluído! Se tentar provar após esse período e não provar, a cobrança será a altura. Punição: exclusão, cobrança do prejudicado, analisado pela Sintonia. 8. Caguetagem: Fica caracterizado quando são exibidas provas concretas ou reconhecimento do envolvido. A sintonia deve analisar todos os ângulos, porque se trata de uma situação muito delicada. Punição: Exclusão, cobrança a critério do prejudicado. 9. Chantagem: Fica caracterizado quando uma pessoa descobre algo de outra e usa isso para se beneficiar, ou e para Sintonia, algo que ele esteja envolvido. Dentro da organização é considerado grave. Punição: exclusão e fica a análise da Sintonia. 10. Condução de prazo: Condução ocorre quando se extrapola todas as tentativas de acordo, se for conduzido 2 vezes é punido com 90 dias, na terceira é excluído. 11. Cobrança: A prioridade é que o prejudicado cobre, se haver alguém próximo que se responsabilize em cobrar, a responsabilidade é reada. 12. Despreparo: Fica constatado quando o integrante não consegue desenvolver dentro da organização os compromissos e a não ser visto como bom exemplo, mesmo que ele não denigra a imagem da organização. Punição: Até 90 dias de batismo é anulado, após isso, é excluído e deve ser buscado entendimento com os padrinhos, mesmo se foi fortalecimento. 13. Decreto: Para confirmar um decreto a Sintonia tem que analisar com cautela, por se tratar de uma situação de vida. Tem situações que é claro o decreto, como traição, abandono as demais situações como mão na cumbuca, caguetagem e estupros, a Sintonia analisa num contexto geral. 14. Descumprimento da palavra: Fica caracterizado quando deixa de cumprir com algum acordo feito perante a sintonia ou demais companheiros, em caso onde é fechado de não usar drogas ou algo prejudicial ao seu desenvolvimento na organização, a Sintonia se coloca como prejudicado, em caso de acordo feito para não ir ao prazo ou para sair do prazo, se o acordo não for cumprido o credor é responsável de levar à Sintonia. Punição: Exclusão 15. Desrespeito: Fica caracterizado quando ofende ou se altera perante a outra parte, não pode ser confundido com agressão verbal. Punição: De 90 dias de suspensão à exclusão, a critério do prejudicado. 16. Desrespeito à Sintonia: Fica caracterizado quando em uma condução, se altera, desliga o aparelho, ignora ou ofende outra parte perante a Sintonia. Punição: de 90 dias à exclusão. 17. Extorsão: Fica detectado, quando se usa algo que se refere a outra pessoa para subtrair dinheiro, drogas, ou favores. Não pode ser confundido com chantagem, em caso de ameaças para subtrair algo, no sistema a Sintonia se posiciona em cima do Estatuto onde nossa organização não ite. Punição: Exclusão sem retorno, cobrança a critério da Sintonia. 18. Falta de visão: É caracterizado quando não se visiona que sua atitude possa vir trazer algo prejudicial a outros ou até mesmo para a organização. Pode ser caracterizada em opiniões dadas oficialmente em reuniões desde que seja em uma situação extremamente delicada. 19. Falta de transparência: Fica caracterizado quando deixa de ar algo para a Sintonia, pode ser caracterizado na hora do batismo em cima das perguntas da Sintonia do Livro Branco, a falta de transparência supre a omissão se for perguntado e ele não ar, agrava a situação. Punição: exclusão. Suspensão de 90 dias só em caso muito relevante que a Sintonia não ver necessidade de punição maior. 20. Fraqueza: É caracterizado quando pede para sair da organização, quando recebe uma determinação ou certa missão. Punição: Exclusão, o retorno após os 2 anos tem que ser analisado pela Sintonia e depende extremamente do dia a dia do envolvido. 21. Falta de interesse: É caracterizado, quando não demonstra mais nenhum interesse pela organização, não participa dos trabalhos ou projetos da família, não busca conhecimento ou entendimento do dia a dia da organização. Punição: Exclusão. 22. Falta de compromisso: É caracterizado quando deixa de se comprometer com nossa causa e com a organização. Punição: exclusão. 23. Falta de acompanhamento: É caracterizado quando a uma hierarquia abaixo, uma determinação e não acompanha o andamento, o que leva a atrasar ou não acontecer o que lhe foi determinado. Punição: de 90 dias à exclusão, com análise da Sintonia. 24. Falta de comunicação: É caracterizado quando deixa de comunicar algo que aconteceu ou que irá fazer, ao quadro ou hierarquia acima ou a sintonia responsável. Punição: De 90 dias de suspensão à exclusão. 25. Falta de atenção: É caracterizado quando deixa de dar atenção aos seus afazeres e ocorre um atraso ou não ocorre da forma correta, pelo fato de não ser dado total atenção. Punição: exclusão 26. Falta de sintonia: É caracterizado quando deixa de cumprir com seu compromisso e encostar na sintonia, e não presta conta para sua regional, e alguém sabe dizer aonde está se não tiver paradeiro é considerado abandono. Punição: Exclusão. 27. “Homossexualismo”: é caracterizado quando mantém relação ou atos obscenos com pessoas do mesmo sexo. Punição: Exclusão sem retorno. 28. Induzir a erro: É caracterizado quando simula ou forja provas ao forçar a Sintonia acreditar em algo que não é a realidade do ocorrido. Punição: exclusão com análise da Sintonia29. “Largatiage”: É caracterizado quando cobra para segurar flagrantes de outros, drogas, celulares, ou ferramentas que não sejam suas. Fica claro que aquele que segurar flagrantes dos outros, e estiver usufruindo da situação, vai cair a responsabilidade para o mesmo. Punição: exclusão. 30. Má condução: É caracterizado quando não conduz com cautela e vem acarretar problemas para si ou para a organização. Se houver atraso ou não vier acontecer o que a hierarquia acima pede para o condutor. Punição: de 90 dias à exclusão, com análise da Sintonia. 31. “Mão na cumbuca”: É caracterizado quando rouba algo da organização, dinheiro, drogas, armas, etc… Trata de uma situação grave. Punição: exclusão e morte, depende da situação com análise da Sintonia. 32. Manobra: É caracterizado quando desvia de um fim para outro, quando usa e depois retorna, deve ser analisado todos os ângulos ainda mais quando têm terceiros. Punição: exclusão e cobrança na análise da Sintonia. 33. Mau exemplo: Fica caracterizado quando o integrante foge do que rege à disciplina, não ando uma imagem nítida da organização, quando se coloca como faccionário diante da massa, desrespeitando e agindo totalmente oposto ao que é pregado pela facção. Punição: exclusão e fica sendo analisado pela irmandade local e pela Sintonia. 34. Mentira: Fica caracterizado quando inventa algo para se beneficiar ou prejudicar a condução. Punição: exclusão e se não prejudicar ninguém é cabível retorno após 2 anos ou a critério do prejudicado. 35. Oportunismo: Se caracteriza quando usa algo já ocorrido para justificar um ato seu, ou para tentar prejudicar outros. Punição: Exclusão sem retorno. 36. Pederastia: Se caracteriza quando se pratica sexo com pessoas do mesmo sexo, difere do “homossexualismo” porque o praticante é ativo somente e não ivo. Punição: Exclusão e é cabível cobrança com análise da sintonia. 37. Prazo para provar: É conduzido quando uma parte é acusada de algo e toma iniciativa de conduzir, o irmão é de 15 dias e companheiro é de 20 dias, após o vencimento se não for provado se caracteriza calúnia. Punição: Exclusão e se o conduzido pedir cobrança fica a análise da sintonia. 38. Prazo vencido: Após a data, se o credor der continuidade é conduzido a exclusão e é conduzido ao prazo de companheiro, se não houver acordo a cobrança fica a critério do credor e é analisado pela Sintonia. 39. “Ratinagem”: Fica caracterizado quando pega algo de outros sem a permissão, no mocó ou em local que o dono deixou, não pode ser confundido no ato de esperteza. Punição: exclusão sem retorno cobrança a pedido pelo prejudicado e analisado pela Sintonia. 40. Superfaturamento: Se caracteriza quando em um corre o envolvido acrescenta valores para se beneficiar, não é o caso de negociações de corres particulares onde cada um obtêm seu lucro. Exemplo do item: É quando a pessoa pega a mercadoria ou objeto e agrega valor para revender, se o corre for de outra pessoa. E outro pega para rear para frente e aumenta o valor. Lembrando que cada um tem seu corre e tem direito de obter lucro, a Sintonia analisa se tem má fé. Punição: exclusão. 41. Talaricagem: Se caracteriza quando se relaciona com mulher casada, sabendo que ela é comprometida. Deve se analisar se o envolvido não foi ludibriado pela outra parte. Se souber que é casada e insistir em ficar com ela, fica clara a má intenção. Punição: exclusão e cobrança para as duas partes, a critério do prejudicado. 42. Traição: Caracterizado quando um integrante da organização leva informações para outras facções ou para a polícia, quando sai do PCC para se integrar a outro grupo. Quando é lhe confiável uma responsabilidade e usa isso para prejudicar a organização ou outros. E quando causa divisão. Punição: exclusão e morte. 43. Uso abusivo de drogas: Se caracteriza no efeito da droga ou álcool. É um mau exemplo pois se prejudica, fica paranoico, agressivo, e até mesmo tendo que ser medicado devido ao abuso. Punição: 90 dias se o mesmo se comprometer a mudar, a exclusão depende da situação. 44. Uso de droga não permitida: Caracteriza-se quando faz uso do crack ou óxi, que a organização não permite. Em alguns estados foi solto um comunicado em cima do roupinol (comprimido e álcool) o que pode ser também punido. Punição: no caso do crack e óxi: exclusão de início sem retorno. No caso do roupinol: de 90 dias à exclusão depende da situação. Deve ser bem analisado pela Sintonia. 45. Punição por afilhado: Quando o afilhado é batizado no salve, e se for excluído por dívida particular, o padrinho fica um ano sem batizar, se for dívida com o Comando o padrinho toma 90 dias. Vídeo Um casal sentenciado a pauladas pelo tribunal do crime teve a punição inteiramente gravada e postada na internet. No vídeo, o casal aparece sendo golpeado diversas vezes por uma estaca de madeira. As imagens chocantes circulam nas redes sociais. A coluna buscou informações acerca da origem do registro, mas não obteve respostas.A filmagem é forte. Enquanto o casal sentenciado aparece sentado no chão, três homens desferem pauladas violentas em ambos. Enquanto dão os golpes, eles repetem por diversas vezes que “talarico é sem ideia” — gíria usada para se referir a quem se envolve com a namorada, esposa ou outro comprometido de um amigo. Além de talarica, a mulher também é ofendida com outros xingamentos. Em dado momento do video, os golpes tornam-se intensos e a pessoa por tràs da câmera pede para a sessão de tortura cessar. “Clama Gáspar, calma, calma”, pede. Ao término da punição, parecem estar desmaiados e não demonstram reação. Menina de 10 anos é submetida a “salve” Na última quinta-feira (22/5), um caso bárbaro chocou quem vive em Cuiabá (MT). A Polícia Civil de Mato Grosso recebeu a informação de que uma mulher de 35 anos teria supostamente acionado o tribunal do crime para castigar a própria filha — uma criança de 10 anos. À coluna, a polícia afirmou que recebeu informações de que, naquele dia, o Conselho Tutelar havia sido acionado para atender uma ocorrência em que duas meninas, de 10 e 13 anos, estavam em um motel com um homem de 63 anos. Informações obtidas pelos investigadores apontam que após tomar conhecimento do fato, a mãe da criança de 10 anos teria acionado membros de uma facção criminosa para aplicar um castigo na filha, por não conseguir educá-la. Ao ser examinada, ficou constatado que a menina apresentava lesões nos braços, antebraço esquerdo, no polegar esquerdo e perna direita. Ela ficou aos cuidados do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar registrou um boletim de ocorrência de maus-tratos e estupro de vulnerável em Cuiabá.     Já leu todas as notas e reportagens da coluna hoje? e a coluna do Metrópoles.", "keywords": "legislativo, punição, facção criminosa", "headline": "“Ato de talarico”: descumprir cartilha do PCC pode levar à morte. 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“Ato de talarico”: descumprir cartilha do PCC pode levar à morte. Veja

Conheça a legislação da facção. Medidas vão desde a chantagem a traição

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1 de 1 PCC - Foto: Reprodução

Após o amplo compartilhamento do vídeo em que um casal aparece levando pauladas após ser submetido ao tribunal do crime em decorrência de um suposto “ato de talaricagem”, a coluna fez um compilado de algumas das 45 leis da cartilha do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O regulamento é rígido. Tanto dentro quanto fora da prisão, as leis devem ser obedecidas. Para cada ato desobedecido, o tribunal do crime decide uma punição.

Confira:

1. Ato de Talarico:
Quando o envolvido tenta induzir a companheira de outro e não é correspondido, usa de meios como, mensagens, ligações, ou gestos.

Punição: exclusão sem retorno, fica a cobrança a critério do prejudicado e é analisado pela Sintonia.

2. Ato de Esperteza:
Quando usa de má fé ou abusa da confiança depositada, se parece com ratinagem, muda que o prejudicado confia e acaba sendo lesado.

Punição: exclusão sem retorno, cobrança a ser analisada.

3. Ato de malandrismo:
É caracterizado quando usa de pressão psicológica, força física para subtrair algo de alguém, ou quando usa de força ou poder para agredir fisicamente ou verbalmente.

Punição: exclusão e cobrança dentro da Disciplina do Comando, analisada pela Sintonia.

4. Atitude isolada:
Fica caracterizada quando um integrante ou companheiro age sem buscar a Sintonia ou responsável pela quebrada, sendo agressão, morto, ou algo que venha a prejudicar alguém ou denegrir a imagem do Comando.

Punição: 90 dias quando de natureza leve ou cobrança com análise da Sintonia.

5. Abandono:
Fica caracterizado quando o integrante falta com Sintonia, deixa de cumprir seus compromissos, desaparece sem deixar algum tipo de vínculo com a organização, continua praticando crimes se estruturando, e não faz valer os compromissos assumidos.

Punição: Exclusão e a cobrança fica a critério da Sintonia.

6. Abandono de responsa:
Quando fecha em uma responsa e deixa de cumpri-la sem motivos (fora do ar, transferências, saúde, etc…). A Sintonia deve analisar todos que serão cadastrados para evitar esses tipos de situações.

Punição: De 90 dias à exclusão (depende da gravidade analisada pela Sintonia).

7. Calúnia:
Fica caracterizado quando levanta algo de alguém e não prova. Caso seja colocado para provar e não que ele não prove é caracterizado calúnia.

Obs: Em caso de ser colocado um prazo e ao final desse não levantar as provas necessárias é excluído! Se tentar provar após esse período e não provar, a cobrança será a altura.

Punição: exclusão, cobrança do prejudicado, analisado pela Sintonia.

8. Caguetagem:
Fica caracterizado quando são exibidas provas concretas ou reconhecimento do envolvido. A sintonia deve analisar todos os ângulos, porque se trata de uma situação muito delicada.

Punição: Exclusão, cobrança a critério do prejudicado.

9. Chantagem:
Fica caracterizado quando uma pessoa descobre algo de outra e usa isso para se beneficiar, ou e para Sintonia, algo que ele esteja envolvido. Dentro da organização é considerado grave.

Punição: exclusão e fica a análise da Sintonia.

10. Condução de prazo:
Condução ocorre quando se extrapola todas as tentativas de acordo, se for conduzido 2 vezes é punido com 90 dias, na terceira é excluído.

11. Cobrança:
A prioridade é que o prejudicado cobre, se haver alguém próximo que se responsabilize em cobrar, a responsabilidade é reada.

12. Despreparo:
Fica constatado quando o integrante não consegue desenvolver dentro da organização os compromissos e a não ser visto como bom exemplo, mesmo que ele não denigra a imagem da organização.

Punição: Até 90 dias de batismo é anulado, após isso, é excluído e deve ser buscado entendimento com os padrinhos, mesmo se foi fortalecimento.

13. Decreto:
Para confirmar um decreto a Sintonia tem que analisar com cautela, por se tratar de uma situação de vida. Tem situações que é claro o decreto, como traição, abandono as demais situações como mão na cumbuca, caguetagem e estupros, a Sintonia analisa num contexto geral.

14. Descumprimento da palavra:
Fica caracterizado quando deixa de cumprir com algum acordo feito perante a sintonia ou demais companheiros, em caso onde é fechado de não usar drogas ou algo prejudicial ao seu desenvolvimento na organização, a Sintonia se coloca como prejudicado, em caso de acordo feito para não ir ao prazo ou para sair do prazo, se o acordo não for cumprido o credor é responsável de levar à Sintonia.

Punição: Exclusão

15. Desrespeito:
Fica caracterizado quando ofende ou se altera perante a outra parte, não pode ser confundido com agressão verbal.

Punição: De 90 dias de suspensão à exclusão, a critério do prejudicado.

16. Desrespeito à Sintonia:
Fica caracterizado quando em uma condução, se altera, desliga o aparelho, ignora ou ofende outra parte perante a Sintonia.

Punição: de 90 dias à exclusão.

17. Extorsão:
Fica detectado, quando se usa algo que se refere a outra pessoa para subtrair dinheiro, drogas, ou favores. Não pode ser confundido com chantagem, em caso de ameaças para subtrair algo, no sistema a Sintonia se posiciona em cima do Estatuto onde nossa organização não ite.

Punição: Exclusão sem retorno, cobrança a critério da Sintonia.

18. Falta de visão:
É caracterizado quando não se visiona que sua atitude possa vir trazer algo prejudicial a outros ou até mesmo para a organização. Pode ser caracterizada em opiniões dadas oficialmente em reuniões desde que seja em uma situação extremamente delicada.

19. Falta de transparência:
Fica caracterizado quando deixa de ar algo para a Sintonia, pode ser caracterizado na hora do batismo em cima das perguntas da Sintonia do Livro Branco, a falta de transparência supre a omissão se for perguntado e ele não ar, agrava a situação.

Punição: exclusão. Suspensão de 90 dias só em caso muito relevante que a Sintonia não ver necessidade de punição maior.

20. Fraqueza:
É caracterizado quando pede para sair da organização, quando recebe uma determinação ou certa missão.

Punição: Exclusão, o retorno após os 2 anos tem que ser analisado pela Sintonia e depende extremamente do dia a dia do envolvido.

21. Falta de interesse:
É caracterizado, quando não demonstra mais nenhum interesse pela organização, não participa dos trabalhos ou projetos da família, não busca conhecimento ou entendimento do dia a dia da organização.

Punição: Exclusão.

22. Falta de compromisso:
É caracterizado quando deixa de se comprometer com nossa causa e com a organização.

Punição: exclusão.

23. Falta de acompanhamento:
É caracterizado quando a uma hierarquia abaixo, uma determinação e não acompanha o andamento, o que leva a atrasar ou não acontecer o que lhe foi determinado.

Punição: de 90 dias à exclusão, com análise da Sintonia.

24. Falta de comunicação:
É caracterizado quando deixa de comunicar algo que aconteceu ou que irá fazer, ao quadro ou hierarquia acima ou a sintonia responsável.

Punição: De 90 dias de suspensão à exclusão.

25. Falta de atenção:
É caracterizado quando deixa de dar atenção aos seus afazeres e ocorre um atraso ou não ocorre da forma correta, pelo fato de não ser dado total atenção.

Punição: exclusão

26. Falta de sintonia:
É caracterizado quando deixa de cumprir com seu compromisso e encostar na sintonia, e não presta conta para sua regional, e alguém sabe dizer aonde está se não tiver paradeiro é considerado abandono.

Punição: Exclusão.

27. “Homossexualismo”:
é caracterizado quando mantém relação ou atos obscenos com pessoas do mesmo sexo.

Punição: Exclusão sem retorno.

28. Induzir a erro:
É caracterizado quando simula ou forja provas ao forçar a Sintonia acreditar em algo que não é a realidade do ocorrido.

Punição: exclusão com análise da Sintonia29. “Largatiage”:
É caracterizado quando cobra para segurar flagrantes de outros, drogas, celulares, ou ferramentas que não sejam suas. Fica claro que aquele que segurar flagrantes dos outros, e estiver usufruindo da situação, vai cair a responsabilidade para o mesmo.

Punição: exclusão.

30. Má condução:
É caracterizado quando não conduz com cautela e vem acarretar problemas para si ou para a organização. Se houver atraso ou não vier acontecer o que a hierarquia acima pede para o condutor.

Punição: de 90 dias à exclusão, com análise da Sintonia.

31. “Mão na cumbuca”:
É caracterizado quando rouba algo da organização, dinheiro, drogas, armas, etc… Trata de uma situação grave.

Punição: exclusão e morte, depende da situação com análise da Sintonia.

32. Manobra:
É caracterizado quando desvia de um fim para outro, quando usa e depois retorna, deve ser analisado todos os ângulos ainda mais quando têm terceiros.

Punição: exclusão e cobrança na análise da Sintonia.

33. Mau exemplo:
Fica caracterizado quando o integrante foge do que rege à disciplina, não ando uma imagem nítida da organização, quando se coloca como faccionário diante da massa, desrespeitando e agindo totalmente oposto ao que é pregado pela facção.

Punição: exclusão e fica sendo analisado pela irmandade local e pela Sintonia.

34. Mentira:
Fica caracterizado quando inventa algo para se beneficiar ou prejudicar a condução.

Punição: exclusão e se não prejudicar ninguém é cabível retorno após 2 anos ou a critério do prejudicado.

35. Oportunismo:
Se caracteriza quando usa algo já ocorrido para justificar um ato seu, ou para tentar prejudicar outros.

Punição: Exclusão sem retorno.

36. Pederastia:
Se caracteriza quando se pratica sexo com pessoas do mesmo sexo, difere do “homossexualismo” porque o praticante é ativo somente e não ivo.

Punição: Exclusão e é cabível cobrança com análise da sintonia.

37. Prazo para provar:
É conduzido quando uma parte é acusada de algo e toma iniciativa de conduzir, o irmão é de 15 dias e companheiro é de 20 dias, após o vencimento se não for provado se caracteriza calúnia.

Punição: Exclusão e se o conduzido pedir cobrança fica a análise da sintonia.

38. Prazo vencido:
Após a data, se o credor der continuidade é conduzido a exclusão e é conduzido ao prazo de companheiro, se não houver acordo a cobrança fica a critério do credor e é analisado pela Sintonia.

39. “Ratinagem”:
Fica caracterizado quando pega algo de outros sem a permissão, no mocó ou em local que o dono deixou, não pode ser confundido no ato de esperteza.

Punição: exclusão sem retorno cobrança a pedido pelo prejudicado e analisado pela Sintonia.

40. Superfaturamento:
Se caracteriza quando em um corre o envolvido acrescenta valores para se beneficiar, não é o caso de negociações de corres particulares onde cada um obtêm seu lucro.

Exemplo do item: É quando a pessoa pega a mercadoria ou objeto e agrega valor para revender, se o corre for de outra pessoa. E outro pega para rear para frente e aumenta o valor. Lembrando que cada um tem seu corre e tem direito de obter lucro, a Sintonia analisa se tem má fé.

Punição: exclusão.

41. Talaricagem:
Se caracteriza quando se relaciona com mulher casada, sabendo que ela é comprometida. Deve se analisar se o envolvido não foi ludibriado pela outra parte. Se souber que é casada e insistir em ficar com ela, fica clara a má intenção.

Punição: exclusão e cobrança para as duas partes, a critério do prejudicado.

42. Traição:
Caracterizado quando um integrante da organização leva informações para outras facções ou para a polícia, quando sai do PCC para se integrar a outro grupo. Quando é lhe confiável uma responsabilidade e usa isso para prejudicar a organização ou outros. E quando causa divisão.

Punição: exclusão e morte.

43. Uso abusivo de drogas:
Se caracteriza no efeito da droga ou álcool. É um mau exemplo pois se prejudica, fica paranoico, agressivo, e até mesmo tendo que ser medicado devido ao abuso.

Punição: 90 dias se o mesmo se comprometer a mudar, a exclusão depende da situação.

44. Uso de droga não permitida:
Caracteriza-se quando faz uso do crack ou óxi, que a organização não permite. Em alguns estados foi solto um comunicado em cima do roupinol (comprimido e álcool) o que pode ser também punido.

Punição: no caso do crack e óxi: exclusão de início sem retorno. No caso do roupinol: de 90 dias à exclusão depende da situação. Deve ser bem analisado pela Sintonia.

45. Punição por afilhado:
Quando o afilhado é batizado no salve, e se for excluído por dívida particular, o padrinho fica um ano sem batizar, se for dívida com o Comando o padrinho toma 90 dias.

Vídeo

Um casal sentenciado a pauladas pelo tribunal do crime teve a punição inteiramente gravada e postada na internet. No vídeo, o casal aparece sendo golpeado diversas vezes por uma estaca de madeira.

As imagens chocantes circulam nas redes sociais. A coluna buscou informações acerca da origem do registro, mas não obteve respostas.A filmagem é forte. Enquanto o casal sentenciado aparece sentado no chão, três homens desferem pauladas violentas em ambos.

Enquanto dão os golpes, eles repetem por diversas vezes que “talarico é sem ideia” — gíria usada para se referir a quem se envolve com a namorada, esposa ou outro comprometido de um amigo.

Além de talarica, a mulher também é ofendida com outros xingamentos. Em dado momento do video, os golpes tornam-se intensos e a pessoa por tràs da câmera pede para a sessão de tortura cessar.

“Clama Gáspar, calma, calma”, pede.

Ao término da punição, parecem estar desmaiados e não demonstram reação.

Menina de 10 anos é submetida a “salve”

Na última quinta-feira (22/5), um caso bárbaro chocou quem vive em Cuiabá (MT). A Polícia Civil de Mato Grosso recebeu a informação de que uma mulher de 35 anos teria supostamente acionado o tribunal do crime para castigar a própria filha — uma criança de 10 anos.

À coluna, a polícia afirmou que recebeu informações de que, naquele dia, o Conselho Tutelar havia sido acionado para atender uma ocorrência em que duas meninas, de 10 e 13 anos, estavam em um motel com um homem de 63 anos.

Informações obtidas pelos investigadores apontam que após tomar conhecimento do fato, a mãe da criança de 10 anos teria acionado membros de uma facção criminosa para aplicar um castigo na filha, por não conseguir educá-la.

Ao ser examinada, ficou constatado que a menina apresentava lesões nos braços, antebraço esquerdo, no polegar esquerdo e perna direita. Ela ficou aos cuidados do Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar registrou um boletim de ocorrência de maus-tratos e estupro de vulnerável em Cuiabá.

 

 

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