Fashion law: cada dia mais relevante, o direito da moda está na moda
A proteção jurídica para criações e designs garante direitos e regulariza grandes e pequenas marcas; conheça o fashion law
atualizado
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O direito da moda, ou fashion law, tem sido cada vez mais comentado no setor fashion. Ele protege criações e inovações em uma indústria na qual a linha entre inspiração e plágio pode ser muito tênue. A ascensão desse campo acontece também no Brasil, mas é um fenômeno global, em um mundo onde questões sobre propriedade intelectual, pirataria e concorrência desleal ganham cada vez mais relevância.
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O despertar do fashion law
Um dos maiores desafios enfrentados por empresas e criadores é a linha tênue entre inspiração e cópia. Marcas de luxo frequentemente processam redes de fast fashion por supostos plágios, e designers independentes lutam para proteger suas criações contra gigantes da indústria.
Em 2011, o famoso caso entre Christian Louboutin e Yves Saint Laurent sobre a icônica sola vermelha despertou, para os olhos do público, o direito na indústria da moda.

O designer francês criador da Louboutin processou a YSL por vender sapatos inteiramente vermelhos, alegando violação de sua marca registrada para solas dessa cor, elemento que mais distingue os calçados da grife. O tribunal inicialmente negou exclusividade à Louboutin, mas, em 2012, a decisão foi parcialmente revertida, reconhecendo seu direito sobre solas vermelhas contrastantes com o restante do calçado.
Esse processo inflamou debates sobre a proteção da propriedade intelectual na moda e ajudou a popularizar o fashion law, destacando a necessidade de regulamentação específica para criações estéticas e de identidade das marcas.

Como evitar o plágio
Para marcas — pequenas ou grandes — que se inspiram em outras empresas na criação de designs e trabalhos visuais, estar atento à propriedade intelectual é essencial. Para evitar problemas, é importante evitar copiar elementos específicos de outras marcas, como cores e logotipos, como explica Fernanda Britto, advogada do Bhering Cabral Advogados.
“A criação de um design ou identidade visual inspirada em terceiros não pode resultar em risco de confusão com marcas preexistentes. O trade dress, que é o conjunto-imagem de um produto ou serviço, pode ser protegido contra concorrência desleal. Assim, ainda que não haja registro formal, a reprodução indevida pode gerar sanções civis e criminais”, conta a especialista.

O direito da moda no Brasil
Com a crescente discussão acerca do tema da propriedade intelectual, especialmente em relação ao registro de marcas e à proteção contra piratarias, o setor da moda brasileiro tem se tornado cada vez mais atento às questões legais. Contudo, a legislação do país ainda carece de regulamentações específicas para o setor.
A advogada explica que os principais dispositivos aplicáveis para esses casos são a Lei de Propriedade Industrial, a Lei de Direitos Autorais e o Código de Defesa do Consumidor. “Há também discussões sobre uma possível regulamentação para designs de moda, visando maior proteção a estilistas e marcas contra cópias e reproduções não autorizadas”, conclui.
Uma das principais formas de designers e empresários brasileiros garantirem a legalidade de suas marcas é a busca de anterioridade no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Essa verificação mostra se nomes e imagens já foram registrados anteriormente. Sem ela, há o risco de enfrentar processos de infração por marcas já registradas.

O futuro do fashion law
Com a moda se tornando um setor cada vez mais jurídico, escritórios especializados surgem ao redor do mundo, e cursos universitários já incluem o fashion law como disciplina obrigatória. O Brasil segue essa tendência com eventos e debates sobre como o direito pode proteger e impulsionar a indústria da moda.