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Leia também Brasil Especialistas veem caos jurídico em veto à demissão de não vacinados Política Governo proíbe demissão por justa causa de não vacinados contra Covid Distrito Federal Saúde deve cumprir determinações do TCDF na compra de leitos Covid Saúde Pfizer recruta voluntários para testar antiviral contra Covid no DF A Rede considera a medida ilegal. “O governo opta pelo atalho inconstitucional: adotar atos infralegais que, evidentemente, exorbitam do escopo do seu poder regulamentar”, destaca a ação. Ainda não há data para o julgamento do pedido. O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar as limitações de o e manutenção do emprego por causa da não vacinação. “A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o texto. Na prática, o documento que comprova a vacinação é necessário para quem quer ter o a eventos, shoppings, restaurantes, shows, academia e outros espaços de uso comum. O certificado, normalmente digital, é obtido por aplicativo ou emitido pelo site das prefeituras. Capitais como São Paulo e Rio de Janeiro já cobram o documento. Alguns destinos turísticos, como é o caso de Fernando de Noronha (PE), também exigem o comprovante. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Rede aciona STF contra portaria que proíbe demissão de não vacinados

Governo federal considerou “discriminatória” a exigência do comprovante de imunização, chamado popularmente de aporte da vacina

atualizado

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STF1
1 de 1 STF1 - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

A Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão de não vacinados contra Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde de segunda-feira (1º/11), o governo considerou “discriminatória” a exigência do comprovante de imunização, chamado popularmente de aporte da vacina, em processos seletivos e contratações.

O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar as limitações de o e manutenção do emprego por causa da não vacinação.

“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o texto.

Na prática, o documento que comprova a vacinação é necessário para quem quer ter o a eventos, shoppings, restaurantes, shows, academia e outros espaços de uso comum. O certificado, normalmente digital, é obtido por aplicativo ou emitido pelo site das prefeituras.

Capitais como São Paulo e Rio de Janeiro já cobram o documento. Alguns destinos turísticos, como é o caso de Fernando de Noronha (PE), também exigem o comprovante.

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