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Especialistas veem caos jurídico em veto à demissão de não vacinados

Avaliação de advogados é de que portaria do governo federal provocará uma judicialização em massa

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1 de 1 Imagem colorida mostra pessoa com carteira nacional de trabalho e emprego na mão aparecida - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A portaria do governo federal para impedir a demissão de trabalhadores não vacinados provoca divergências entre advogados trabalhistas e sanitaristas. É unânime, porém, a avaliação dos especialistas de que a medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º/11), abrirá margem para uma judicialização em massa das demissões e contratações.

Ao Metrópoles o advogado Eliseu Silveira, especializado em direito trabalhista, avalia que o cenário empregatício tende a ficar “caótico” com a adoção da portaria por empregadores públicos e privados. O defensor ressalta, contudo, a competência do Ministério do Trabalho e Previdência para decidir sobre as medidas trabalhistas.

“A repercussão será grande nas empresas e entres os servidores públicos. Essa discussão vai dar muito pano para manga. Será completamente caótico”, avaliou o advogado.

Segundo Silveira, equiparar a não vacinação a algo “discriminatório” enfrentará resistência legal. “É bem complicado você enquadrar a não vacinação como cláusula discriminatória. Eu, sinceramente, não sei se há amparo legal para isso. Em contrapartida, acho muito incongruente exigir-se que uma pessoa tenha se vacinado para contratá-la ou mantê-la no emprego”, defende.

A portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, também proíbe a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de aporte da vacina, em processos seletivos e contratações.

Inconstitucional

Para a advogada Alexandra Moreschi, a issão de funcionários não imunizados fere o direito da coletividade. Ela entende como inverídica a alegação de discriminação na conduta do empregador que vier a se recusar a contratar alguém que não se vacinou.

“A pessoa tem o direito de não se vacinar? Tem, mas essa alegação de que é um ato discriminatório não procede. É, na verdade, um ato em detrimento da coletividade e quando há conflito entre uma norma individual e coletiva, em regra, o direito constitucional assegura o benefício à mais extensiva, neste caso, da coletividade”, explica.

A especialista em direito médico acredita que a portaria é inconstitucional. “Essa portaria está em claro confronto com o direito constitucional. É dever do Estado prezar pelo direito coletivo. Há um entendimento do Supremo Tribunal Federal justamente nessa linha, de que é preciso se considerar o benefício da coletividade sobre o direito individual”, completou.

Risco sanitário

De acordo com a infectologista Ana Helena Germoglio, o fato do trabalhador vacinado ter contato com um colega não imunizado eleva o risco sanitário da Covid-19 e diminui as chances de que a situação pandêmica seja controlada.

“A gente já sabe que mesmo os vacinados podem ficar doente. A vacina existe para que a gente não morra da doença, mas ela não faz milagres, não é um campo de força. A partir do momento que não vacinados compartilham ambiente comigo, a probabilidade de que eu fique doente e ele também aumenta. Além disso, posso vir a levar o vírus para a casa”, detalha a médica.

Entenda a medida

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta segunda-feira (1º/11), o governo federal considerou como “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de aporte da vacina, em processos seletivos e contratações.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de issão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz trecho do documento.

O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar as limitações de o e manutenção do emprego por causa da não vacinação.

“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o texto.

A portaria deixa livre o empregador estabelecer e divulgar orientações ou protocolos de medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

“Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores”, recomenda o documento.

As empresas poderão oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19.

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