Câmara aprova dispensa de reembolso por cancelamento de reservas e eventos
Os clientes prejudicados poderão receber crédito para contratar outro serviço da mesma empresa. A Medida Provisória vai ao Senado Federal
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/7) a Medida Provisória (MP) 948/20, que desobriga empresas das áreas de cultura e de turismo a reembolsarem clientes por cancelamento ou adiamento de serviços e reservas durante a pandemia do coronavírus. O texto vai ao Senado Federal.
A medida vale desde que as companhias garantam a remarcação do que foi contratado. Neste caso, elas terão até 18 meses para fazê-lo a partir do fim do estado de calamidade pública – hoje previsto para 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a proposta, os clientes poderão optar também por receber um crédito da empresa para, se quiserem, contratar outros serviços. O prazo é de até 12 meses.
O reembolso só será obrigatório caso o prestador de serviço não consiga oferecer nenhuma das duas alternativas – remarcação ou crédito. As empresas terão um ano após o fim da calamidade para devolver o dinheiro.