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Leia também Brasil Tesouro honra R$ 594,1 mi em garantias, maior parte de créditos do RJ Brasil Presos da Operação Registro Espúrio respondem ações no DF e Amapá Política Restrição do foro: deputado do Amapá é o mais atingido por mudanças   Michel Temer vetou trechos de quatro artigos do projeto de conversão da MP, inviabilizando a transferência de alguns profissionais previstos na proposta. Ficaram de fora do enquadramento, por exemplo, os policiais militares, os servidores e os empregados da istração direta e indireta itidos regularmente nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987. Também não foram alcançados pela lei os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que tiveram o provimento dos cargos em agosto de 1993. 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Lei do “trem da alegria” de servidores dos ex-territórios é sancionada

Impacto da medida é calculado em cerca de R$ 2 bilhões. Governo não tem previsão orçamentária para realizar pagamentos

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O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, lei autorizando a transferência de servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia para os quadros da União. A lei, publicada no Diário Oficial (DOU) desta terça-feira (19/6), disciplina emendas constitucionais que tratam do tema e resulta da aprovação de projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 817/2018.

Cálculos internos do governo estimam que a folha de pessoal da União aumentaria em cerca de 30 mil, com impacto que pode ultraar R$ 2 bilhões. A medida, no entanto, foi encaminhada pelo governo sem previsão orçamentária para bancar o aumento de custo na folha de pagamentos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém, exige a criação de despesas com acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário, o que não foi feito. Despesas continuadas precisam ser acompanhadas de medidas compensatórias para financiar esses gastos permanentes.

  Michel Temer vetou trechos de quatro artigos do projeto de conversão da MP, inviabilizando a transferência de alguns profissionais previstos na proposta. Ficaram de fora do enquadramento, por exemplo, os policiais militares, os servidores e os empregados da istração direta e indireta itidos regularmente nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

Também não foram alcançados pela lei os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que tiveram o provimento dos cargos em agosto de 1993.

Para justificar os vetos, o governo alegou que os dispositivos aumentam o número de servidores capazes de migrar para os quadros da União, e isso representaria elevação de custo ao Tesouro Nacional, “indo ao encontro do esforço fiscal empreendido no País”. Os trechos vetados também não traziam previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, argumenta o Planalto.

MP do “trem da alegria”
Ao longo dos anos, o Congresso aprovou emendas à Constituição (PEC) para permitir a transferência para os quadros da União de servidores desses Estados. Primeiro, somente de servidores que estavam no exercício da função quando o território em que eles trabalhavam foi transformado em um estado da federação.
A última PEC, aprovada em 2017, ampliou a transferência para os servidores que trabalharam no período de transição, entre 1988 e 1993. No entanto, o governo ainda precisava regulamentar a possibilidade e isso foi feito por meio de uma Medida Provisória (MP), aprovada pela Câmara e Senado em meio à paralisação dos caminhoneiros.
De acordo com o Ministério do Planejamento, já foram transferidos para a União 6.633 servidores, sendo a maior parte de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).
A pasta informou que fixou o limite de R$ 500 milhões para o gasto com essas transferências neste ano, mas o governo não poderia criar essas despesas sem estimar o gasto para os anos seguintes, como foi muito destacado pela equipe econômica nas negociações do subsídio do diesel.

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