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A analise começou na manhã dessa quarta-feira (20/11/2019). Até agora, o presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de o às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse. Para ele, não há nenhuma inconstitucionalidade na iniciativa. Em relação à UIF, Moraes segue Toffoli em favor do compartilhamento dos documentos, mas diverge no ponto defendido pelo presidente da Corte de que as informações não podem ser solicitadas por “encomenda” – ou seja, antes de um inquérito estar em curso. Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Após o ime, a sessão foi suspensa e marcada para a próxima quarta-feira (27/11/2019). O julgamento foi encerrado mais cedo devido à uma solenidade em comemoração aos 100 anos do ex-ministro Djaci Falcão, no Supremo. Toffoli Ao abrir a sessão desta quinta, o ministro-relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde de quarta-feira (20). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação. Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir o aos arquivos. Ao término, questionados sobre o voto do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”. Leia também Justiça STF volta a julgar uso de dados. Toffoli terá que explicar voto Justiça Toffoli vota por permitir uso de dados com aval da Justiça Justiça STF julga uso de dados sigilosos sem autorização judicial Política Aras afirma que Coaf enviou 972 relatórios ao MPF em três anos PGR Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de o a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou. Entenda Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial. Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público. Caso Flávio Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (C) e não atingirá o filho do presidente. O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”. A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz. 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Moraes defende que Receita compartilhe dados sigilosos com o MP

Até agora, apenas Toffoli proferiu o voto, deixando o placar em 1 x 0 pelo compartilhamento de informações sob supervisão judicial

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Sabatina Alexandre de Moraes no Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017
1 de 1 Sabatina Alexandre de Moraes no Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (21/11/2019), o julgamento que define até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. A analise começou na manhã dessa quarta-feira (20/11/2019). Até agora, o presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de o às informações mediante supervisão judicial.

Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse. Para ele, não há nenhuma inconstitucionalidade na iniciativa.

Em relação à UIF, Moraes segue Toffoli em favor do compartilhamento dos documentos, mas diverge no ponto defendido pelo presidente da Corte de que as informações não podem ser solicitadas por “encomenda” – ou seja, antes de um inquérito estar em curso.

Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Após o ime, a sessão foi suspensa e marcada para a próxima quarta-feira (27/11/2019). O julgamento foi encerrado mais cedo devido à uma solenidade em comemoração aos 100 anos do ex-ministro Djaci Falcão, no Supremo.

Toffoli
Ao abrir a sessão desta quinta, o ministro-relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde de quarta-feira (20). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.

Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir o aos arquivos.

Ao término, questionados sobre o voto do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.

PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de o a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.

Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.

Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.

Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (C) e não atingirá o filho do presidente.

O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.

A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz.

A defesa de Flávio afirmou no recurso ao STF que o relatório do Coaf realizou, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial. A investigação foi uma das paralisadas pela decisão de Toffoli.

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