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STF autoriza transexuais a mudarem registro civil sem cirurgia

Seis ministros entenderam que é inconstitucional condicionar a mudança a alteração de registro ao procedimento cirúrgico

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (28/2) maioria de seis votos para autorizar transexuais a alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou nesta tarde e deve ser finalizado nesta quinta-feira, quando os ministros deverão decidir se medida também será estendida a transgêneros.

Até o momento, seis ministros entenderam que é inconstitucional condicionar a mudança de registro ao procedimento cirúrgico. Entretanto, cinco deles divergiram do relator, ministro Marco Aurélio, e ampliaram o alcance da decisão. As discordâncias tratam do cumprimento automático da alteração nos cartórios, ou por decisão judicial, necessidade de laudo médico, idade mínima de 18 ou 21 anos para pedir a mudança e se a decisão deve valer para transexuais ou transgênicos.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou a favor da mudança no registro. Para o ministro, a alteração no registro civil sem a obrigatoriedade da cirurgia decorre do princípio constitucional de dignidade da pessoa humana. Segundo o ministro, a autorização permitirá que transexuais possam viver plenamente em sociedade.

“Impossível juridicamente impor a mutilação àqueles que tão somente buscam a plena aferição de direitos fundamentais, a integral proteção assegurada pela dignidade da pessoa humana”, afirmou Marco Aurélio.

Após o voto do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram e apresentaram as divergências em relação ao voto do relator. Na sessão de amanhã (29), deverão votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Recurso
A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A istração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano ado.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

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