Sem vacina, advogado de Silveira resiste a teste e causa atraso no STF
Paulo Faria, que representa o deputado Daniel Silveira, só pôde entrar no STF depois de concordar em fazer teste da doença
atualizado
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Um ime provocado pela ausência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do advogado do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), Paulo Faria, atrasou em quase uma hora e meia o início do julgamento da ação penal que pode deixar o parlamentar inelegível.
A sessão agendada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, estava prevista para iniciar às 14h, mas só deu abertura às 15h20, e pode ser acompanhada por meio do canal do STF no Youtube.
O atraso foi provocado porque o advogado de Silveira não se vacinou contra a Covid-19. Ele só teve a entrada autorizada depois de fazer um teste rápido, com resultado negativo. No início, Faria se recusou a fazer o teste. Recebeu a alternativa de fazer a sustentação oral em defesa do cliente por videoconferência. Também rejeitou essa hipótese. Somente às 15h, depois de pressão dos ministros do STF, aceitou, teve resultado negativo e pôde entrar.
A resistência “indevida” de Faria enfureceu o presidente do STF. Ele anunciou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será acionada para analisar a conduta do advogado.
Silveira é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF. As acusações e contestações estão na Ação Penal (AP) nº 1044, na qual o parlamentar é acusado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), dos crimes.
O réu chegou a ser preso em fevereiro do ano ado por divulgar um vídeo com ameaças a ministros do Supremo. A detenção veio após o parlamentar publicar um vídeo com ataques ao ministro do STF Edson Fachin. Silveira ainda enalteceu o Ato Institucional nº 5, o AI-5, e disse: “Vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês, e ter uma nova nomeação, convocada e feita de 11 novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí, e vários também que já aram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável, Fachin”, disse o deputado.
A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no Inquérito nº 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo plenário.
No dia seguinte ao referendo, o deputado ou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão. Em seguida, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo plenário.
Hoje com tornozeleira, o parlamentar continua proibido de dar entrevistas, de ar outros investigados nos INQs 4781 e 4828 (que apura atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.
Confira a transmissão do julgamento:
Nulidade
Nas alegações finais, a defesa de Daniel Silveira defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. Argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.
Votação
A AP nº 1044 é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo. O ministro Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas, e confirmar, completar ou retificar o relatório.
O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator, seguido do revisor, e, posteriormente, votam os demais ministros, na seguinte ordem: André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.
Veja a ordem do julgamento:
– Leitura do relatório
– Sustentação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Tempo de até uma hora
– Sustentação da defesa. Tempo de até uma hora
– Voto do relator no mérito, depois revisor, e vogais
– Em caso de condenação, voto do relator na dosimetria e depois demais ministros.
Pressão para pedido de vista
Se Daniel Silveira for condenado, ficará inelegível para o pleito de outubro deste ano. Embora exista uma pressão nos bastidores para os ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça e Kassio Nunes Marques, peçam vista, ministros da ala garantista do STF acreditam que o julgamento da ação penal contra o deputado federal será concluído sem interrupções.
A aposta entre esses magistrados é de que a ampla maioria votará pela condenação de Silveira.