Rosa Weber dá 5 dias para Bolsonaro explicar novos decretos das armas
Normas foram editadas neste mês pelo presidente e são alvos de ações apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PT e PSol
atualizado
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), tem até cinco dias para explicar os quatro decretos que flexibilizam o uso e a compra de armas de fogo no país. A determinação foi tomada nesta terça-feira (23/2) pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, os decretos aumentam as facilidades para o o e registro de armas de fogo, o que vinha sendo prometido pelo presidente da República.
De acordo com o governo federal, os decretos, em resumo, propõem uma série de medidas destinadas a:
- Desburocratizar procedimentos;
- Aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
- Reduzir a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas; ampliar as garantias de contraditório e ampla defesa dos istrados; e
- Adequar o número de armas, munições e recargas ao quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas a terem posse e porte de armas pela Lei.
Na decisão, Rosa Weber relatou que o governo Bolsonaro tem feito uma série de mudanças nas normas sobre o assunto, com a edição de diversos decretos presidenciais com o propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento.
A magistrada também citou também que todas as modificações foram questionadas na Corte, sendo que a primeira ação foi apresentada ainda em janeiro de 2019.
De acordo com Rosa Weber, o STF sempre conferiu celeridade a esses processos, mas as alterações nas normas pelo governo federal acabaram adiando uma definição sobre a validade das regras pelo Supremo.
“Entendo que se impõe a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”, disse a magistrada.
“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas, no prazo de cinco (05) dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três (03) dias”, determinou.
Alvos
Editados neste mês, pelo chefe do governo, os decretos são alvos de ações apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PT e PSol.