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O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (16/2), direcionado ao ministro Luiz Fux, presidente do órgão. A sigla pede que as normas recém-promulgadas sejam suspensas, sob a alegação de violação aos direitos fundamentais, “especificamente no que se refere a proteção à vida e à segurança dos cidadãos”. Com as novas mudanças assinadas por Bolsonaro, fica permitida a compra de seis armas de fogo para pessoas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O número máximo permitido anteriormente era de até quatro objetos. Leia também Entorno Polícia Militar prende suspeito de fabricar armas de fogo no Entorno Brasil Vice da Câmara critica decreto de Bolsonaro que flexibiliza armas Brasil Bolsonaro bloqueia especialista após críticas sobre decretos de armas Brasil Decreto de armas ameaça população e a democracia, dizem entidades Além disso, a legislação permite, a partir de agora, que membros das Forças Armadas, do Ministério Público e agentes prisionais adquiram mais duas armas de uso . Assim, o número máximo de armas para essas pessoas chega a oito. Outra mudança estabelecida por meio do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, é a flexibilização das regras para registro de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Antes, era necessário ter um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal (PF). Agora, qualquer psicólogo com registro profissional pode o documento. 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A atividade deve ocorrer nas dependências de “escola ou entidade de tiro, com o acompanhamento de um instrutor”. 2 imagensFechar modal.1 de 2Um percentual de 34% diz acreditar só às vezes nas declarações presidenciaisHugo Barreto/Metrópoles2 de 2Presidente Jair BolsonaroHugo Barreto/Metrópoles Os decretos também permitem a compra de até 60 armas para atiradores, 30 para caçadores, e 10 para colecionadores, sem autorização do Comando do Exército. As Forças Armadas só deverão emitir documento de permissão caso a quantidade de armamento comprado seja maior que o limite previsto na nova legislação. CACs também poderão transportar as armas utilizadas livremente por “qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização” de eventos de caça ou tiro. Mais uma alteração para essa categoria consiste na comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. De acordo com as novas regras, um instrutor credenciado pela PF deverá emitir o documento. 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PSB pede que STF suspenda decretos que facilitam compra de armas

O documento foi enviado ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (16/2)

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Presidente Jair Bolsonaro
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pacote de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última semana, que flexibiliza a compra de armas de fogo.

O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (16/2), direcionado ao ministro Luiz Fux, presidente do órgão. A sigla pede que as normas recém-promulgadas sejam suspensas, sob a alegação de violação aos direitos fundamentais, “especificamente no que se refere a proteção à vida e à segurança dos cidadãos”.

Com as novas mudanças assinadas por Bolsonaro, fica permitida a compra de seis armas de fogo para pessoas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O número máximo permitido anteriormente era de até quatro objetos.

Além disso, a legislação permite, a partir de agora, que membros das Forças Armadas, do Ministério Público e agentes prisionais adquiram mais duas armas de uso . Assim, o número máximo de armas para essas pessoas chega a oito.

Outra mudança estabelecida por meio do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, é a flexibilização das regras para registro de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Antes, era necessário ter um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal (PF). Agora, qualquer psicólogo com registro profissional pode o documento.

Inconstitucionalidade

Na ação, o PSB ressalta que todos os decretos assinados pelo presidente da República apresentam “divergências” com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, “promovendo verdadeira invasão da competência legislativa conferida à União”.

Além disso, Rafael Carneiro, advogado que representa a sigla na ação, afirma que os novos atos normativos publicados podem levar ao aumento no número de crimes violentos e nas taxas de mortalidade do Brasil.

“As insistentes flexibilizações para o o e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas aram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública”, defendeu Rafael.

00_ADI Decretos Armas_protocolo – Assinado by Rebeca Borges on Scribd

Decretos

A publicação dos decretos foi anunciada pelo presidente Bolsonaro em uma rede social, no último sábado (13/2).  Em comemoração, o chefe do Executivo publicou foto em que aparece segurando uma arma para tiro recreativo. “Jair Bolsonaro: ‘Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa’”, escreveu.

Em nota, a presidência da República afirmou que o pacote de alterações visa “materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”.

Alterações

Além das flexibilizações no número de armas e da dispensa de laudo emitido por psicólogo, um dos decretos retira a obrigatoriedade do registro junto ao Exército para a venda de armas de pressão (como armas de chumbinho).

O documento também retira alguns objetos da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), como armas que utilizam pólvora negra, projéteis de até 12,7 mm e modelos de mira.

Também fica regulamentada a prática do tiro recreativo. A atividade deve ocorrer nas dependências de “escola ou entidade de tiro, com o acompanhamento de um instrutor”.

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Os decretos também permitem a compra de até 60 armas para atiradores, 30 para caçadores, e 10 para colecionadores, sem autorização do Comando do Exército. As Forças Armadas só deverão emitir documento de permissão caso a quantidade de armamento comprado seja maior que o limite previsto na nova legislação.

CACs também poderão transportar as armas utilizadas livremente por “qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização” de eventos de caça ou tiro.

Mais uma alteração para essa categoria consiste na comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. De acordo com as novas regras, um instrutor credenciado pela PF deverá emitir o documento.

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