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Fachin nega pedido de Aras sobre enfrentamento do TSE às fake news

Procurador-geral da República contestou nova resolução do TSE que aumenta o poder de polícia da Justiça Eleitoral

atualizado

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Imagem colorida do ministro Edson Fachin, do STF
1 de 1 Imagem colorida do ministro Edson Fachin, do STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (22/10) o pedido apresentado pelo procurador-geral da República Augusto Aras que contestava a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou novas medidas no enfrentamento às fake news no segundo turno das eleições.

Fachin submeteu o processo ao plenário virtual da corte, mas não identificou necessidade de urgência. Ainda não há data definida para análise da pauta.

Na decisão publicada neste sábado, o magistrado destacou que a nova norma do TSE não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

Na sexta-feira (21/10), Aras solicitou que o STF suspendesse a resolução do TSE. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, escreveu o PGR.

Entenda a resolução

A norma, aprovada por unanimidade pelos ministros do TSE, abre a possibilidade de retirada de conteúdo desinformativo de plataformas digitais em até duas horas. Antes, esse prazo era de 24 horas.

A Justiça Eleitoral fica autorizada a agir de ofício caso o conteúdo seja sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites. Ou seja, se a Justiça determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.

A Corte pode determinar que as plataformas derrubem um conteúdo, mesmo não haja ação de um candidato ou coligação contra essa publicação.

Pela resolução, assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas devem fazer a imediata remoção das URLs, URIs ou URNs consideradas irregulares, sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes. O prazo máximo a partir de agora é de duas horas. Às vésperas da eleição, será de uma hora.

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