Dodge é contra suspender ação sobre propina de R$ 12,5 mi a Lula
Ex-presidente é acusado pela Lava Jato de receber a cifra na forma de imóveis em São Paulo e em São Bernardo do Campo
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou nesta segunda-feira (01/07/2019) contra pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a ação penal em que é acusado de supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.
Trata-se do processo em que o ex-presidente é acusado pela Operação Lava Jato de receber a cifra na forma de um imóvel em São Paulo onde supostamente seria sediado seu Instituto e o apartamento vizinho à residência do petista, em São Bernardo do Campo (SP).
Já houve a entrega de alegações finais, e a os réus já podem ser sentenciados. A defesa do ex-presidente pede a suspensão do processo até obter o aos autos do acordo de leniência entre a Odebrecht e a força-tarefa da Operação Lava Jato.
Eles alegam que a Súmula Vinculante nº 14, do Supremo, “reconheceu a necessidade de se garantir os direitos fundamentais individuais dos investigados – ampla defesa, contraditório e devido processo legal -, inclusive em procedimentos com natureza inquisitória, como é o caso dos inquéritos policiais”.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter o amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz a súmula da Corte.
Parecer
Para Raquel Dodge, no entanto, “o enunciado da Súmula Vinculante nº 14 não tem subjacente a si a possibilidade de esse STF, na via da Reclamação, suspender o trâmite de ação penal para que a parte possa examinar o conteúdo dos elementos cujo o lhe fora franqueado”.
“Acolher o pedido do reclamante, no ponto, importaria indevida supressão de instância, furtando do juiz natural da causa a possibilidade de dirimir a controvérsia”, escreve.
“Cabe à defesa requerer a concessão de prazo para analisar e se manifestar sobre os referidos elementos de convicção diretamente ao juízo perante o qual tramita a ação penal, que estará melhor municiado de informações para decidir a questão”, conclui.