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Juíza ignora clamor público e sobrinha do Tio Paulo é solta no RJ

Nessa quarta-feira (1º/5), o MPRJ denunciou Érika Souza”, por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

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Mulher é presa ao levar cadáver a banco para tentar empréstimo no nome dele - Metrópoles
1 de 1 Mulher é presa ao levar cadáver a banco para tentar empréstimo no nome dele - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou, nesta quinta-feira (2/5), a prisão preventiva de Érika Souza, mulher acusada de levar o cadáver do tio ao banco para sacar um empréstimo de R$ 17 mil. O Metrópoles teve o à decisão.

Na quarta-feira (1º/5), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou a sobrinha de Paulo Roberto Braga por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. A mulher está presa desde 16 de abril.

Na decisão, a magistrada Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, do TJRJ, atendeu pedido da defesa de Érika e revogou a prisão preventiva. No pedido, a defesa alegou que a acusada é “[ré] primária, ostenta residência fixa, [e] é portadora de saúde mental debilitada”.

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Juíza descarta clamor público no caso do Tio Paulo

No texto, a magistrada afirma que “clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”.

“[…] o clamor público tão somente, dada a sua subjetividade, não pode embasar medida drástica de prisão, conforme já decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em casos até de maior gravidade, inclusive com emprego de violência e grave ameaça e apenado com pena em abstrato superior a 4 (quatro) anos de reclusão”, destaca a juíza.

Mocco ressalta que para legitimar a prisão preventiva seria necessário comprovar o “perigo que a pessoa, em liberdade, poderia acarretar com a prática de novos delitos, gerando insegurança na localidade em que o crime foi praticado”.

A magistrada acrescenta que não vê necessidade de manter a decisão de prisão preventiva “para garantia da ordem pública, já que não há notícias de que a atividade laborativa exercida pela indiciada seja de cuidadora de idosos”.

Na decisão, ela ainda cita que não há “qualquer notícia ou indício da intimidação ou coação de testemunhas por parte da Sra. Érika visando atrapalhar a instrução criminal, ressaltando o rol das testemunhas arroladas pelo Ministério Público”.

A juíza também determinou que Érika deve comparecer mensalmente ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Além disso, ela proibiu a mulher de se ausentar da Comarca no período superior a sete dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.

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