Governo federal regulamenta lei que proíbe celulares nas escolas
Decreto que regulamenta a lei da proibição de celulares permite uso apenas para estudantes com deficiência ou para monitoramento de saúde
atualizado
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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (19/2), um decreto que regulamenta a lei que proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas. A regra, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2024 e sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano, impede o uso dos aparelhos durante as aulas, recreios e intervalos.
O que muda?
- Alunos ficam impedidos de utilizar celulares e outros aparelhos eletrônicos, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas.
- Há exceções, como uso em atividades pedagógicas e com autorização do colégio.
- Em casos de “perigo, de necessidade ou caso de força maior”, os estudantes poderão ter o aos aparelhos.
- Também fica permitido celular para ibilidade, inclusão e atendimento às condições de saúde dos alunos.
O decreto, no entanto, estabelece exceções. O uso será permitido para estudantes com deficiência, desde que seja comprovado por laudo ou atestado médico que o celular é necessário para sua aprendizagem, comunicação ou socialização.
Também será autorizado o uso para monitoramento ou cuidado de condições de saúde e para garantir direitos fundamentais.
Além da restrição, o texto determina que as escolas devem definir como os aparelhos serão armazenados e incluir nos regimentos internos estratégias de orientação para alunos, famílias e professores.
Elas também devem estabelecer critérios para o uso pedagógico dos dispositivos e as consequências para quem descumprir as regras.
A regulamentação prevê ainda ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e formação para professores sobre educação digital e identificação de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso prolongado desses aparelhos.
Além disso, as escolas precisarão criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes e profissionais que apresentem impactos negativos causados pelo uso das tecnologias.
O decreto afirma que o Conselho Nacional de Educação pode estabelecer normas complementares para a implementação da lei nas escolas.