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Sem celulares, 470 mil estudantes iniciam ano letivo na rede pública

Itens eletrônicos como celulares deverão ficar dentro da mochila dos estudantes ou em “local designado pela gestão escolar”, segundo a SEEDF

atualizado

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Estudante com celular - Metrópoles
1 de 1 Estudante com celular - Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Cerca de 470 mil estudantes da rede pública de ensino voltam às aulas, nesta segunda-feira (10/2), no Distrito Federal. Neste ano, as aulas retornam com uma nova orientação pedagógica. A partir de agora, celulares e outros dispositivos eletrônicos estão terminantemente proibidos dentro das instituições de ensino da capital do país – exceto quando autorizado, em situações específicas.

Na sexta-feira (7/2), a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou uma circular com orientações sobre o uso de aparelhos eletrônicos nos colégios. O documento estabelece que celulares, por exemplo, deverão permanecer dentro da mochila dos estudantes ou em “local designado pela gestão escolar”.

Os dispositivos deverão ficar obrigatoriamente desligados, com alarmes desativados e sem possibilidade de o remoto. Assim, os itens não poderão ser usados durante atividades dentro ou fora da sala de aula nem em qualquer outro espaço pedagógico da unidade escolar.

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Maria Eduarda Veríssimo, 18 anos
Paulo Ricardo Oliveira Mesquita, 16 anos
Francisca Carvalho Barbosa, 42 anos, com o filho Nayan Carvalho Silva, 10
Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estabeleceu que celulares deverão ficar dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”
Aparelhos eletrônicos só serão autorizados em eventuais atividades pedagógicas, e com liberação dos professores
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Sem celular na escola, 470 mil alunos voltam às aulas na rede pública do Distrito Federal

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Francisca Carvalho Barbosa, 42 anos, com o filho Nayan Carvalho Silva, 10

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Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estabeleceu que celulares deverão ficar dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”

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Aparelhos eletrônicos só serão autorizados em eventuais atividades pedagógicas, e com liberação dos professores

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Opiniões

Além disso, também fica vedado o uso dos aparelhos entre intervalos de aulas, inclusive no recreio. Estudante do 3º ano no Centro de Ensino Médio Asa Norte (Cean), Maria Eduarda Veríssimo, 18 anos, disse que está ansiosa para concluir os estudos neste ano. Contudo, não aprovou a proibição do uso de celulares nas escolas.

“Por um lado, achei bem ruim. É o último ano, e não vamos conseguir registrar nada nem nos intervalos. Eu me preocupo com as memórias do ‘terceirão’. Por outro lado, muitos alunos usavam em sala para jogar e conversar. Nessas situações, pode ser que melhore. Vamos aguardar para ver como será na prática”, avaliou a jovem.

O adolescente Paulo Ricardo Oliveira Mesquita, 16, cursará o 2º ano do ensino médio em 2025. Para ele, a proibição não o afetará. “Eu já não usava meu celular durante a aula, porque tinha um combinado com minha mãe. Mas acho que isso prejudica na questão das pesquisas”, começou.

“Alguns colegas usavam [celulares] e isso nos ajudava muito a encontrar algumas informações. De qualquer maneira, não acho que esse era o maior problema. O que mais incomoda é conversa e bagunça. Isso, muito provavelmente, deve piorar”, opinou o estudante.

Francisca Carvalho Barbosa, 42, é mãe de Nayan Carvalho Silva, 10, que está na 5ª série do ensino fundamental na Escola Parque da 308 Sul. Ao levar o filho para o primeiro dia de aula deste ano, ela aprovou as mudanças nas regras.

“Acredito que a proibição é muito positiva para o aprendizado das crianças. O Nayan fica ansioso e agitado com o uso da tela, e isso acaba atrapalhando a atenção. Acredito que essa mudança afetará, também, o interesse dele em ler livros. Além disso, melhorará a socialização e a interação entre alunos e professores”, analisou.

Exceções à regra

A circular da SEEDF acrescenta que só será permitido o uso dos aparelhos eletrônicos quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente didáticos”, tais como: “pesquisas, leituras, atividades avaliativas supervisionadas, o ao material em plataformas de ensino, ferramentas educacionais específicas ou qualquer outro conteúdo ou serviço educacional”.

Porém, nos casos de uso pedagógico, as atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da Educação, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante, segundo a SEEDF.

O uso de celulares também será permitido para estudantes com deficiência ou condições de saúde que exijam o aparelho para monitoramento ou auxílio de necessidades, bem como nos casos que o aparelho funcione como recurso de adequação e ibilidade pedagógica, para garantir a inclusão.

Por fim, e em último caso, os alunos poderão usar os dispositivos eletrônicos quando “houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade”.

Se os professores observarem o descumprimento das regras por parte dos estudantes, deverão acionar a equipe gestora da instituição de ensino, que poderá adotar medidas educativas ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar e priorizando a mediação de conflitos, bem como o diálogo com estudantes e as famílias deles.

Ano letivo em números

Ao todo, cerca de 470 mil estudantes matriculados na rede pública em 2025 serão recebidos em 948 unidades escolares, sendo 708 colégios públicos, 63 Centros de Educação da Primeira Infância (Cepis), 76 Instituições Educacionais Parceiras (IEPs) que funcionam em prédio próprio e 101 instituições que atendem com Cartão Creche.

O ano letivo que se inicia nesta segunda-feira (10/2) termina em 18 de dezembro, em respeito à exigência de cumprimento dos 200 dias letivos. As IEPs, como creches conveniadas à SEEDF, seguirão o mesmo calendário.

Além disso, o cronograma de 2025 inclui dias letivos móveis, que podem ser organizados pelas escolas de acordo com as respectivas necessidades. Nesses casos, as datas são 2 de maio, 20 de junho, 7 e 8 de julho e 27 de outubro – exceto para as IEPs e os Cepis, que não contarão com essa flexibilidade.

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