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Gilmar Mendes mantém gestão restrita de Sérgio Camargo na Palmares

Decisão da Justiça do Trabalho de outubro de 2021 proíbe o presidente da Fundação Palmares de exonerar e nomear funcionários

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Sérgio Camargo
1 de 1 Sérgio Camargo - Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que os poderes do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, sobre gestão de servidores do órgão, continuem s.

Na decisão, o magistrado também classifica a 21ª Vara do Trabalho de Brasília como “incompetente” para decidir sobre o tema, mas não descarta a gravidade das denúncias contra Camargo.

“Ressalta-se que o reconhecimento da incompetência do Juízo de forma alguma afasta a gravidade dos fatos que suscitaram a concessão da tutela de urgência. Verifica-se, a propósito, que declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social. Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados”, diz Mendes.

Veja a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes.

report (4) by Tacio Lorran Silva on Scribd

Direta ou indiretamente, na prática, Camargo segue proibido de praticar as seguintes atividades relacionadas a servidores da Fundação Palmares:

  • nomeação
  • cessão
  • transferência
  • remoção
  • movimentação (vertical ou horizontal)
  • devolução
  • requisição
  • redistribuição
  • designação (comissionamento e descomissionamento, inclusive de funções gratificadas)
  • afastamento
  • aplicação de sanção disciplinar e exoneração de servidores públicos (comissionados, civis, militares ou cedidos)
  • contratação, manutenção, não aproveitamento, movimentação, devolução ao empregador, transferência, remoção, punição, designação ou reversão de cargo de confiança ou de função gratificada
  • cessação do contrato de trabalho por qualquer modalidade de empregados celetistas terceirizados ou cedidos e, por extensão, prorrogação, e
  • cancelamento e nova contratação de empresas de prestação de
    serviços terceirizados

Em outubro de 2021, o juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o presidente da fundação fosse afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição, por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.

No começo de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República defendeu que a Suprema Corte mantivesse a decisão. Na manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a decisão fixada pelo magistrado Chehab.

“Considerando a moldura fática delineada na decisão antecipatória reclamada, verifica-se inexistir aderência estrita entre o ato impugnado e o decisório de efeito vinculante desta Corte, conforme exigido pela jurisprudência. Em face do exposto, o procurador-geral da República opina pelo não conhecimento da reclamação e, eventualmente, no mérito, pela improcedência do pedido”, diz trecho de parecer do procurador.

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