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Em outubro de 2021, o juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o presidente da fundação fosse afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição, por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários. Na manifestação desta terça-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a decisão fixada pelo magistrado Chehab. “Considerando a moldura fática delineada na decisão antecipatória reclamada, verifica-se inexistir aderência estrita entre o ato impugnado e o decisório de efeito vinculante dessa Corte, conforme exigido pela jurisprudência. Em face do exposto, o procurador-geral da República opina pelo não conhecimento da reclamação e, eventualmente, no mérito, pela improcedência do pedido”, diz trecho de parecer do procurador. 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Palmares: PGR quer que STF mantenha gestão restrita de Sérgio Camargo

Decisão da Justiça do Trabalho, de outubro de 2021, proíbe o presidente da Fundação Palmares de exonerar e nomear funcionários

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Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares
1 de 1 Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares - Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República defendeu, na tarde desta terça-feira (1º/2), que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão sobre o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, na qual ele ficou impedido de exonerar e nomear funcionários para o órgão.

Em outubro de 2021, o juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o presidente da fundação fosse afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição, por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.

Na manifestação desta terça-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a decisão fixada pelo magistrado Chehab.

“Considerando a moldura fática delineada na decisão antecipatória reclamada, verifica-se inexistir aderência estrita entre o ato impugnado e o decisório de efeito vinculante dessa Corte, conforme exigido pela jurisprudência. Em face do exposto, o procurador-geral da República opina pelo não conhecimento da reclamação e, eventualmente, no mérito, pela improcedência do pedido”, diz trecho de parecer do procurador.

Veja o documento, ao qual o Metrópoles teve o:

RCL 50114 – Fundação Palmares – ADI 3395, Assédio Moral, MAT – ED – RB – TB by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

Segundo o juiz Chehab, o afastamento de Camargo dessas atividades buscava “coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas”. O magistrado ainda proibiu que fossem feitas publicações que pudessem atacar funcionários, ex-funcionários, testemunhas da ação, representantes da Justiça e a imprensa nos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo.

“Proibição de – direta, indiretamente ou por terceiros – manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, disse um trecho da decisão.

No mesmo mês, a Fundação Palmares protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF),uma reclamação contra a decisão. No pedido, a Palmares alegou que a Suprema Corte já havia decidido que julgar as causas envolvendo o meio ambiente do trabalho dos servidores públicos é competência da Justiça Federal comum.

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