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Leia também Saúde Coronavírus: equipamento brasileiro otimiza uso de respiradores Brasil Coronavírus: Ancine muda regras para agilizar novos projetos Economia Veja como vai funcionar o novo saque de até R$ 1.045 do FGTS Brasil Quarentena por coronavírus afrouxou em todas as capitais do país As respostas têm como base entrevistas com Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, e também reportagens do Estado e informes da ANS. O plano pode negar a realização do exame para detecção do coronavírus? Não. A ANS incluiu o teste no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos, mas o exame será feito apenas quando houver orientação médica. Precisei fazer o exame fora da rede credenciada. Tenho direito ao reembolso? Sim. 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Coronavírus: planos devem cobrir exames durante pandemia. Entenda

Orientação dos especialistas é ficar atento ao contrato, às novas regras e, em caso de problemas, a recomendação é acionar a operadora

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Quem tem plano de saúde pode ter dúvidas sobre os seus direitos em relação a exames e consultas durante a pandemia do coronavírus. A orientação dos especialistas é ficar atento ao contrato, às novas regras e, em caso de problemas, a recomendação é acionar a operadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, dependendo da situação, entrar na Justiça.

O Estado levantou dúvidas sobre questões que afetam o dia a dia das pessoas e mantém o grupo EstadãoInforma: Coronavírus, espaço para discussão e troca de informações sobre a pandemia criado pelo jornal no Facebook. Qualquer usuário pode se inscrever e enviar suas dúvidas.

As respostas têm como base entrevistas com Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, e também reportagens do Estado e informes da ANS.

O plano pode negar a realização do exame para detecção do coronavírus?
Não. A ANS incluiu o teste no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos, mas o exame será feito apenas quando houver orientação médica.

Precisei fazer o exame fora da rede credenciada. Tenho direito ao reembolso?
Sim. Em casos de urgência e emergência ou caso o teste não esteja disponível, o beneficiário pode fazer a solicitação e o reembolso deverá ser feito no prazo de 30 dias.

É possível que o prazo máximo para consultas básicas, sessões com fonoaudiólogos e nutricionistas seja maior?
Sim. A ANS prorrogou os prazos sob a justificativa de reduzir a sobrecarga nas unidades de saúde e evitar a exposição das pessoas à doença. No caso de consultas básicas (pediatria, clínica médica e ginecologia, por exemplo), o prazo ou de sete dias úteis para 14. Nas demais especialidades, de 14 para 28 dias. Com fonoaudiólogos e nutricionistas, de dez para 20 dias. De um modo geral, os prazos dobraram.

Como fica a situação de quem faz tratamento para doenças crônicas?
A medida não vai afetar esses pacientes nem casos de revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria, atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério, além de tratamentos que, caso sejam interrompidos, coloquem a vida do paciente em risco.

O plano deve pagar medicamentos que o paciente diagnosticado necessitar?
Ainda não há um tratamento para o coronavírus, mas despesas com medicamentos tomados durante a internação e exames, como tomografias, devem ser cobertos pelo plano. O plano de saúde
não é responsável pelos remédios que o paciente vai tomar em casa.

Como fica a situação de quem está cumprindo a carência e necessita de atendimento médico por causa do novo coronavírus?
No entendimento de especialistas e da Justiça de Brasília, a carência não pode impedir o atendimento de urgência e emergência de novos beneficiários. O prazo para consultas, exames e internação é de 180 dias, mas cai para 24 horas em caso de urgência e emergência. Um paciente com coronavírus, tendo em vista a pandemia, poderia se enquadrar neste prazo.

Quem devo procurar em caso de queixas ao meu plano de saúde?
O ideal é sempre iniciar procurando a operadora, principalmente se for situação de urgência. Caso não seja resolvido, pode-se acionar o Procon ou a ANS. Em casos graves, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Cível.

Estou inadimplente. O plano pode negar o meu atendimento caso eu seja infectado pelo coronavírus?
A ANS deve ar a exigir garantias de atendimento a clientes inadimplentes de plano de saúde. Especialistas afirmam que, diante da covid-19, o direito ao atendimento deverá ser mantido mesmo com atrasos no pagamento. Atualmente, em planos individuais e empresariais com até 30 vidas, o cancelamento ocorre após 60 dias de inadimplência. Não há uma regra específica para os planos empresariais com mais de 30 vidas.

Com a possibilidade de telemedicina, meu contrato será alterado?
Não. A ANS entendeu que não é necessário fazer alteração contratual, mas prevê que operadoras e prestadores de serviço devem entrar em acordo sobre os serviços que serão prestados e valores de remuneração.

Procedimentos eletivos podem ser adiados por causa da pandemia?
Há hospitais que estão adiando tais procedimentos para evitar tanto a sobrecarga quanto a contaminação de pessoas ao circular no ambiente hospitalar. As pessoas devem consultar os médicos que as acompanham para verificar a necessidade do procedimento diante da disseminação da doença.

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