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As contas serão mantidas separadas, porque continuarão tendo regras de saque diferentes. Diferentemente dos depósitos do FGTS, os valores nas contas do Fundo PIS/Pasep poderão continuar sendo sacados a qualquer momento, como já é hoje. 14. O fim do Fundo PIS/Pasep implica alguma mudança no pagamento do abono salarial? Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep que funcionava de forma parecida com o FGTS, com recolhimentos do empregador sendo feitos a contas individuais para a formação de patrimônio do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e, desde então, a arrecadação a título de PIS e Pasep ou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono salarial, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores. 15. As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep? Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas ados. 16. Com a extinção do fundo PIS/Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS? Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Veja como vai funcionar o novo saque de até R$ 1.045 do FGTS

Serão beneficiados cerca de 30,7 milhões de trabalhadores. A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser liberados

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1 de 1 Dinheiro, Economia, Bolsa de Valores, Real, aumento, Baixa, money, gráficos, divida, pago, banco - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O governo federal publicou nessa terça-feira (07/04) medida provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 por trabalhador de contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Serão beneficiados cerca de 30,7 milhões de trabalhadores. A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.

A nova medida define também a extinção do Fundo PIS/Pasep, no dia 31 de maio de 2020. A partir desta data, os recursos ainda não sacados serão transferidos para contas individuais de mesma titularidade que serão cadastradas no FGTS.

Veja abaixo o tira dúvidas sobre o assunto que o Metrópoles preparou:

1. Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa no fundo.

2. Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.

3. Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com o saque do FGTS?

Todos os 30,7 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

4. Qual é o montante que deve ser liberado?

A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.

5. Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

6. Existe um calendário de saques?

Ainda não foi divulgado o calendário. A Caixa Econômica ficará responsável pelos critérios e cronogramas dos novos saques.

7. Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?

Não. Diferentemente do saque imediato, que se iniciou no ano ado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

8. Quem não retirou recursos liberados no ano ado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.

9. Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?

Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques dos titulares ou sucessores.

10. Os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?

Sim. As contas do Fundo PIS/Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.

11. Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS/Pasep?

Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep já estavam disponíveis para saques desde o ano ado. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS/Pasep.

12. Os herdeiros continuarão tendo facilidade para retirar os recursos dos participantes do Fundo PIS/Pasep que já morreram?

Sim, continuará vigente a regra estabelecida na Lei nª 13.932, de 2019, de saque desburocratizado, mediante acordo entre os herdeiros e conforme declaração de que todos concordaram com o saque.

13. Vai haver fusão das contas de quem tiver recursos simultaneamente no Fundo PIS/Pasep e no FGTS?

Não. As contas serão mantidas separadas, porque continuarão tendo regras de saque diferentes. Diferentemente dos depósitos do FGTS, os valores nas contas do Fundo PIS/Pasep poderão continuar sendo sacados a qualquer momento, como já é hoje.

14. O fim do Fundo PIS/Pasep implica alguma mudança no pagamento do abono salarial?

Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep que funcionava de forma parecida com o FGTS, com recolhimentos do empregador sendo feitos a contas individuais para a formação de patrimônio do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e, desde então, a arrecadação a título de PIS e Pasep ou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono salarial, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.

15. As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?

Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas ados.

16. Com a extinção do fundo PIS/Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?

Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.

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