Concurso do Senado exige nível superior para técnico legislativo
A medida para o concurso do Senado foi publicada no fim do ano ado, mas ratificada em 31 de janeiro
atualizado
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O mais recente edital do concurso Senado Federal, prorrogado até junho de 2027, publicou uma medida no Ato da Comissão Diretora que a a exigir nível superior para técnico legislativo.
A medida foi publicada em 19 de dezembro, de 2024, mas foi retificada e republicada em 31 de janeiro de 2025. O ato também alterou a nomenclatura dos cargos efetivos, aperfeiçoou as competências do advogado-geral, dos advogados-gerais adjuntos, da advocacia do Senado Federal e da atividade de polícia do Senado Federal.
As seguintes especialidades são da categoria de Técnico Legislativo do Senado Federal, Nível II:
- Técnico de istração;
- Técnico de Arquivologia;
- Assistente de Plenários e Portaria;
- Técnico de Comunicação Social;
- Técnico de Edificações;
- Técnico de Eletrônica e Telecomunicações;
- Técnico de Enfermagem;
- Técnico de Tecnologia da Informação;
- Técnico de Odontologia;
- Policial Legislativo Federal;
- Técnico de Processo Industrial Gráfico;
- Técnico de Processo Legislativo;
- Técnico de Radiologia;
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