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TJSP mantém decisão e mulher que teve casa alagada será indenizada

Justiça diz que autos da investigação apontam que um muro contruído pela Prefeitura de Bauru agravou o alagamento sofrido pela mulher

atualizado

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Imagem colorida de telhado de casa sofrendo chuva. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de telhado de casa sofrendo chuva. Metrópoles - Foto: Reprodução/ Tribunal de Justiça

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru e condenou o município do interior de São Paulo a indenizar uma mulher que teve a casa alagada em razão da chuva, no início de dezembro de 2022.

A decisão, inicialmente proferida pelo Juiz José Renato da Silva Ribeiro, determinou um pagamento de R$ 42,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à moradora. A Justiça manteve a condenação, em janeiro deste ano.


  • A investigação apontou que um muro construído pela Prefeitura de Bauru impediu o escoamento das águas pluviais perto da casa da moradora.
  • A residência foi alagada e diversos imóveis foram perdidos após fortes chuvas.
  • O Metrópoles procurou a istração municipal, mas não obteve retorno até o momento desta publicação. O espaço segue aberto.

Na decisão, o desembargador Rebouças de Carvalho apontou que a reparação é de dever do estado: “é suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de casualidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao Poder Público, ou aos que agem em seu nome, por delegação, e o aludido dano”.

Além disso, Carvalho afirmou que a infraestrutura de drenagem estava inoperantes e entupidos, com água parada, e prejudicou o escoamento das águas pluviais.

Completaram a decisão unânime os desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu.

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