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TJSP autoriza aborto parcial de gravidez de quíntuplos por riscos

Desembargadores autorizaram aborto parcial por causa de risco à vida da gestante e dos embriões caso gravidez de quíntuplos fosse adiante

atualizado

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Foto mostra pessoa usando jaleco branco colocando as mãos na barriga de uma gestante - exames de gestante - Metrópoles
1 de 1 Foto mostra pessoa usando jaleco branco colocando as mãos na barriga de uma gestante - exames de gestante - Metrópoles - Foto: Getty Images

São Paulo — A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a realizar um aborto parcial por causa dos riscos à gestante e aos embriões. A decisão dos desembargados do Tribunal de Justiça (TJSP) reverte duas decisões contrárias ao pedido da mulher, de 37 anos, dadas pelo juiz da primeira instância.

O Ministério Público (MPSP) também havia se manifestado contra a interrupção parcial da gravidez, com a ponderação de que a gestante poderia fazer a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco. Os desembargadores do TJSP, no entanto, reverteram a decisão e consideraram que havia risco à vida da mulher e aos embriões.

A autora do pedido havia feito fertilização in vitro. É usual, nesses casos, para mulheres com mais de 35 anos, que se faça a implantação de dois embriões, como foi o caso dela. Acontece que em um episódio raríssimo, um dos embriões se dividiu em dois e outro em três, o que resultou na gestação de quíntuplos.

Ela procurou a Justiça porque há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a redução de embriões quando fruto de reprodução assistida. Ela anexou ao processo estudos que mostram que há chance mínima ou quase nula de sucesso de uma gestação de cinco embriões, além de riscos de morte para a gestante e seus filhos.

Aos 37 anos e com 1,55 metro de altura, a gestante disse temer por sua vida caso a gestação de todos os embriões fosse levada adiante. Um parecer de seu médico também apontava para o altíssimo risco.

Em primeiro grau, o MPSP se manifestou contra o pedido por considerar que não havia prova suficiente do risco e que, caso haja essa possibilidade de morte ou danos à paciente e aos embriões, ela poderia fazer o procedimento sem autorização judicial.

O juiz do caso acolheu o parecer e rejeitou o pedido liminar. Depois, sentenciou o caso negando, novamente, o pedido da gestante.

O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, afirmou que não fazia sentido manter um cenário de indefinição sobre a gravidez diante dos riscos demonstrados com uso de tecnologia e conhecimento científico.

“A ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos. Em qualquer cenário, há perdas, sofrimentos e questões sérias de saúde envolvidas. Por fim, se o bem jurídico tutelado no artigo 128 do Código Penal é precisamente a vida, não faz sentido, em nome dessa mesma proteção, impor condições que comprovadamente implicarão na redução drástica das suas chances de concretização”, escreveu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto, que compõem a 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo. O caso tramitou em segredo de Justiça.

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