STF dá 30 dias para SP se manifestar sobre câmeras corporais da PM
O ministro estendeu prazo para que o governo apresente uma definição de alocação dos dispositivos a partir do risco de letalidade policial
atualizado
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São Paulo — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou, nesta terça-feira (11/2), um prazo adicional de 30 dias para que o governo de São Paulo se manifeste em relação às regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo.
O ministro especificou que seja apresentada uma definição da ordem de alocação prioritária dos dispositivos a partir de uma análise de risco de letalidade policial. Além disso, o estado deverá apontar indicadores de monitoramento e avaliação da efetividade da
política pública de gravação da atuação dos agentes.
Câmeras da PMSP
- Em 9 de dezembro ado, o presidente do Supremo determinou uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares do estado de São Paulo.
- Segundo decisão de 26 de dezembro, as câmeras devem ser obrigatórias em operações de “grande envergadura” para restauração da ordem pública, assim como ações que incluam entradas em comunidades vulneráveis e em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra PMs.
- O ministro Barroso atendeu a um pedido do governo de São Paulo, que solicitou ao STF uma definição clara sobre quando o acionamento dos aparelhos era obrigatório.