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OAB arquiva representação contra Ives Gandra por incitar golpe militar

O advogado foi alvo de um processo ético-disciplinar por uma interpretação do artigo 142 da Constituição encontrada no celular de Mauro Cid

atualizado

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1 de 1 Advogado Ives Gandra - Metrópoles - Foto: @ivesgandradasilvamartins/Instagram/Reprodução

São Paulo — A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) recusou um recurso e arquivou a representação ético-disciplinar movida contra o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins por incitar as Forças Armadas a atos golpistas. A decisão foi proferida em dezembro ado e publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira (3/2).

A 6ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética entende que o jurista não cometeu infração. A relatora, Maria Isabel Stradiotto Sampaio, relatora do caso, destacou que ele “agiu em conformidade com as convicções jurídicas”.


Entenda o caso

  • Ives Gandra se tornou alvo de uma representação movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) devido a um arquivo encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).
  • Intitulado “Análise Ideia Ives Gandra”, o documento engloba uma interpretação jurídica do advogado sobre o artigo 142 da Constituição, que sugere o papel das Forças Armadas como possíveis garantidoras dos poderes constitucionais.
  • O conteúdo foi difundido por apoiadores do ex-presidente.
  • O arquivo teria sido enviado pelo constitucionalista a um ex-aluno do o do curso de Comando e Estado-Maior do Exército, ao ser questionado se as Forças Armadas poderiam atuar como poder moderador em caso de conflito entre os poderes.

Interpretação de Ives Gandra

De acordo com o processo, Gandra disse que o emprego das Forças Armadas “poderia ocorrer em situação de normalidade caso, no conflito em questão, um dos poderes apelassem a eles, no caso de não haver outra solução”. A representação argumenta que essa interpretação foi difundida por golpistas, e seria uma forma de incitar atos contra a democracia.

No entanto, o entendimento não foi acolhido pelo o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Em dezembro de 2023, pediu o arquivamento do caso sob o argumento de que a fala do advogado constitucionalista era contemplada pelo “direito à liberdade” de defender as próprias interpretações sobre a legislação.

Em novembro de 2024, o tema voltou ao Tribunal de Ética da OAB após um recurso movido pela ABI e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos As duas instituições argumentam que a liberdade de expressão do jurista encontra limites no código de ética profissional dos advogados e pede a reconsideração do caso.

Na decisão pelo arquivamento do caso, a relatora apontou, a favor de Ives Gandra: “Um estudo jurídico, realizado a princípio sem uma conotação política própria, mas tendo como fundamento, tão somente, uma análise particular e a elaboração de um entendimento teórico sobre os aspectos, reflexos e implicações que podem surgir com a aplicação de determinado preceito normativo constitucional, não se traduz, por si, só, num discurso politizado, que possa configurar uma incitação à qualquer prática criminosa, tal como um ‘golpe de Estado’.”

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