Justiça volta atrás e libera mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo
Mapa de zonemento de São Paulo estava suspenso desde a semana ada após decisão do desembargador Nuevo Campo Júnior
atualizado
Compartilhar notícia

São Paulo — Justiça de São Paulo voltou atrás na sua decisão e tornou válido o mapa da atual Lei de Zoneamento de São Paulo. A medida, contudo, mantém suspensa a permissão a construção de edifício na região de Alto de Pinheiros, na zona oeste da capital.
Em liminar desta terça-feira (28/1), o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campo Júnior modificou a decisão da quarta-feira (22/1) na qual ele suspendia o mapa de zoneamento da cidade.
A decisão do desembargador acontece após apresentação de recurso pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Apesar de ter voltado atrás na suspensão, o desembargador manteve a suspensão do trecho da Lei que permitia a construção de prédios na região de Alto de Pinheiros.
Na semana ada, a suspensão fez com que a Prefeitura de São Paulo interrompesse, na sexta-feira (24/1), todos os processos istrativos ligados à Lei de Zoneamento.
Entenda
- Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campo Júnior, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o mapa do zoneamento de São Paulo;
- Decisão ocorre após a Justiça ter barrado, na quarta-feira (2281) o mapa previsto na Lei, que revisava os critérios de zoneamento da cidade;
- Após a primeira decisão da Justiça, a Prefeitura de São Paulo suspendeu, na última sexta-feira (24/1), processos istrativos ligados à Lei de Zoneamento.
- A lei foi sancionada em julho de 2024 e prevê mudanças significativas nas antigas regras de zoneamento, de 2016;
- Entre algumas mudanças, o novo mapeamento permite o avanço da verticalização em áreas de proteção ambiental.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MPSP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.
“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis”.