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Justiça extingue ação de deputado do PT contra privatização da Sabesp

Juiz disse que, ao apresentar ação popular, Simão Pedro (PT) instou TJSP a realizar controle de constitucionalidade e extrapolar competência

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São Paulo – A Justiça de São Paulo extinguiu nessa segunda-feira (11/3) uma ação popular movida pelo deputado estadual Simão Pedro (PT) contra a desestatização da Sabesp. O parlamentar questionava a constitucionalidade da Lei nº 17.853/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no ano ado autorizando o governo do estado a privatizar a empresa.

Na decisão, o Juiz Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que o deputado não usou o meio adequado para questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. Isso, de acordo com o magistrado, seria uma tentativa de provocar o Tribunal de Justiça do estado a usurpar suas competências.

“Verifica-se inadequado o ajuizamento da ação popular para o fim de se atingir tal desiderato, posto que a via utilizada é inidônea para tanto”, disse o magistrado.

O argumento de inconstitucionalidade é utilizado por deputados de oposição desde o ano ado e já havia sido rejeitado anteriormente pela Justiça.

Segundo os parlamentares do PT e do PSol, a Constituição paulista determina que serviços de água e esgoto devem ser prestados por uma empresa pública e que uma eventual privatização da Sabesp deveria ser alterada na lei estadual. Por isso, defendem, a desestatização deveria ter sido aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de lei.

O projeto de lei da privatização da Sabesp foi aprovado em dezembro em sessão tumultuada, com pancadaria e bombas de gás lacrimogêneo no plenário da Alesp, e recebeu 62 votos a favor e um contra. Nenhum deputado de oposição estava presente durante a votação.

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