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Em sua decisão, a juíza considerou que ele já cumpria pena em regime aberto, por roubo, não tem emprego ou endereço fixo, e continuaria a “delinquir” se permanecesse em liberdade. “Aliás, até quando a sociedade será exposta a tamanho risco, com agentes condenados a crimes gravíssimos (por vezes com violência contra a pessoa) e, cumprindo apenas pequena parcela da pena, sendo colocados em liberdade”, refletiu a juíza. Prisão Um dos objetivos das audiências de custódia é coibir eventuais casos de violência policial no ato da prisão. Se o julgador entender que houve alguma ilegalidade cometidas pelos agentes, o flagrante do suspeito deve ser relaxado. Na decisão, a juíza afirma ter questionado “pormenorizadamente as circunstâncias da prisão”. Leia também São Paulo PMs que amarraram mãos e pés de suspeito são afastados; veja vídeo São Paulo “Gritava de dor”, diz homem que filmou PMs amarrando pés e mãos de suspeito São Paulo Delegado ignorou suspeita de tortura em caso de homem amarrado por PMs São Paulo Tortura: entidades vão processar estado de SP após PMs amarrarem homem “A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir”, escreveu. Conforme mostrou o Metrópoles, o delegado responsável pelo caso também ignorou possível prática de tortura e não incluiu qualquer natureza penal que pudesse incriminar os policiais no boletim de ocorrência, mesmo tendo colhido o depoimento da testemunha que gravou imagens do suspeito amarrado. Além do furto, Robson responde por resistência, ameaça e corrupção de menor – já que o suposto crime foi cometido na companhia de outro homem e de um adolescente. 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Juíza confirma prisão de homem amarrado: “Não há elementos de tortura”

Em decisão de audiência de custódia, juíza converteu flagrante em prisão preventiva e disse não ter visto “tortura ou maus-tratos” de PMs

atualizado

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1 de 1 PMs-homem-amarrado-SP-1 - Foto: Reprodução/Vídeo/Redes sociais

São Paulo – A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), avaliou que a prisão em flagrante de um homem, que foi carregado com as mãos e os pés amarrados por PMs, teria ocorrido dentro da legalidade, sem prática de tortura ou excesso por parte dos policiais.

“Não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”, escreveu a juíza na decisão da audiência de custódia, realizada na segunda-feira (5/6), obtida pelo Metrópoles.

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Na audiência, Robson Rodrigo Francisco, 32 anos, teve o flagrante convertido em prisão preventiva após supostamente furtar duas caixas de bombom em uma loja de conveniência na Vila Mariana, zona sul da capital paulista.

Em sua decisão, a juíza considerou que ele já cumpria pena em regime aberto, por roubo, não tem emprego ou endereço fixo, e continuaria a “delinquir” se permanecesse em liberdade.

“Aliás, até quando a sociedade será exposta a tamanho risco, com agentes condenados a crimes gravíssimos (por vezes com violência contra a pessoa) e, cumprindo apenas pequena parcela da pena, sendo colocados em liberdade”, refletiu a juíza.

Prisão

Um dos objetivos das audiências de custódia é coibir eventuais casos de violência policial no ato da prisão. Se o julgador entender que houve alguma ilegalidade cometidas pelos agentes, o flagrante do suspeito deve ser relaxado.

Na decisão, a juíza afirma ter questionado “pormenorizadamente as circunstâncias da prisão”.

“A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir”, escreveu.

Conforme mostrou o Metrópoles, o delegado responsável pelo caso também ignorou possível prática de tortura e não incluiu qualquer natureza penal que pudesse incriminar os policiais no boletim de ocorrência, mesmo tendo colhido o depoimento da testemunha que gravou imagens do suspeito amarrado.

Além do furto, Robson responde por resistência, ameaça e corrupção de menor – já que o suposto crime foi cometido na companhia de outro homem e de um adolescente. Na audiência de custódia, o segundo suspeito teve a liberdade provisória concedida.

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