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Conselho Tutelar pode agir contra aluno que insistir em usar celular

Orientação é do Governo de São Paulo, com base em projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e particulares do estado

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de pessoa usando celular enquanto segura um caderno - Foto: Freepik

São Paulo — O Governo de São Paulo anunciou nessa segunda-feira (27/1) orientações sobre o uso de celulares por estudantes em escolas públicas e particulares do estado paulista, após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionar o projeto de lei que proíbe o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula e também nos intervalos. O PL nº 293/2024 foi aprovado por unanimidade em 12 de novembro do ano ado.

Em caso de descumprimento das normas, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola. Em última instância, a escola avaliará a necessidade de envolver o Conselho Tutelar e outros órgãos da Rede Protetiva, como Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e Unidade Básica de Saúde (UBS), no caso. A conduta do aluno ainda pode ser monitorada com apoio da equipe psicológica da escola.

Novas regras

De acordo com o documento da Seduc-SP contendo as novas orientações, elaborado em conjunto com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva), as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. São elas:

  • É vetado o uso de aparelhos eletrônicos nas aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares;
  • Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inível, como armários ou caixas;
  • A escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento;
  • O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver: necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de ibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor;
  • As notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.

Descumprimento das regras

  • Caso um aluno use o celular ou outro aparelho eletrônico durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao profissional orientador de classe, que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo;
  • O aluno deverá uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrada para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva;
  • Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção;
  • Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião;
  • Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação;
  • Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva no caso, como já explicado.

Apoio psicossocial

Para garantir a implementação das novas normas, a Seduc-SP recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização.

Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos e psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.

“É fundamental que a mudança não seja apenas uma imposição de regras, mas uma oportunidade de reflexão e aprendizado sobre o uso saudável da tecnologia. Por isso, é importante que pais, responsáveis e grêmios estudantis participem deste momento de transição e apoiem crianças e jovens”, reforça Renato Feder.

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