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CNJ impõe teto de R$ 46 mil mensais a penduricalho de juízes

Corregedor nacional rejeitou pagamento integral de adicional de tempo de serviço a juízes de Sergipe. Tema atinge todas as cortes do país

atualizado

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Mauro Campbell
1 de 1 Mauro Campbell - Foto: Reprodução

São Paulo — O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell (foto de destaque), limitou a R$ 46,3 mil mensais o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, um penduricalho que fez juízes receberem supersalários milionários nos últimos anos. A decisão vale para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), mas sinaliza o entendimento do corregedor sobre um tema que atinge todas as cortes do país.

No último ano, contracheques de magistrados de todo o Brasil têm sido turbinados em razão do pagamento de adicionais por tempo de serviço (ATS). Mais conhecido como quinquênio, o ATS corresponde ao aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos. Ele foi extinto em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão istrativo ligado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrado em parte por juízes federais, atendeu a um pedido da associação da categoria, a Ajufe, para voltar a pagar o penduricalho, além de restituir todo o saldo retroativo desde 2006.

O Tribunal de Justiça de Sergipe pediu ao CNJ, na condição de órgão de controle externo do Judiciário, que seja avalizado o pagamento do ATS a seus magistrados. A própria Corte havia indeferido a despesa, que era requerida pela Associação dos Magistrados de Sergipe.

Mais recentemente, o TJSE recuou, autorizou o pagamento e reconheceu sua natureza indenizatória — o que, na prática, permite o pagamento sem seguir o teto constitucional. A Corte enviou um ofício ao CNJ com o teor da decisão e pediu autorização para executar a despesa.

Créditos suplementares

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento, mas segundo ele, com a “advertência de que o TJSE deve assim proceder observando a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer e financeiro complementar para implementação da despesa pública”. É comum que tribunais peçam aos governos estaduais créditos suplementares para manter suas folhas de pagamento.

“Considerando a autorização supracitada, bem como a indispensável adequação à prudente realidade orçamentária do tribunal requerente, faço consignar que os pagamentos retroativos deverão ser operacionalizados de forma parcelada, assegurando-se que, em nenhuma hipótese, o cronograma de pagamentos referente à rubrica ‘ATS’ contemple a liquidação de valor mensal superior a R$ 46.336,19”, anotou Campbell.

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