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CNJ julga ilegal portaria para prender detentos nas “saidinhas” em SP

Portaria, utilizada pela gestão Guilherme Derrite na SSP, permitia que detentos fossem presos se descumprissem regras das saídas temporárias

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1 de 1 Derrite - Foto: Agência Brasil

São Paulo — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal um trecho de uma portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de 2019 que autoriza as Polícias Civil e Militar a conduzir ao presídio detentos que sejam flagrados descumprindo regras da saída temporária, a conhecida “saidinha”, dias antes da última saída temporária do ano, que começou nesta segunda-feira (23/12).

Segundo o entendimento do CNJ, da última quinta-feira (19/12), o descumprimento das condições impostas para o benefício não pode implicar, “a mero juízo valorativo das autoridades istrativas responsáveis pela fiscalização”, na condução imediata do sentenciado a presídio, pois a restrição de liberdade depende de ordem judicial, salvo os casos de flagrante delito.

A portaria diz que o presidiário permaneceria custodiado “como medida acautelatória em proteção à sociedade”. A decisão é amplamente utilizada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) do governo do estado, capitaneada por Guilherme Derrite. Desde a implementação da medida, em junho do ano ado, a SSP contabiliza mais de 3 mil detentos beneficiados que foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário. Só na última saída temporária, entre 17 e 23 de setembro, a Polícia Militar recapturou 829 detentos.

O CNJ, no entanto, estabelece que o descumprimento das condições fixadas deve ser imediatamente registrado no prontuário da pessoa, e comunicada a conduta que se classifique como falta disciplinar de natureza grave. Esses registros são encaminhados ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

“Resta inegável, então, que a ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade (prisão) ser exercida à revelia de decisão judicial”, escreveu o conselheiro relator José Edivaldo Rocha Rotondano no acórdão.

Durante a saidinha, os detentos devem cumprir medidas cautelares, entre elas, evitar festas, eventos noturnos e permanecer em suas residências entre as 20h e as 6h. Caso algum deles seja flagrado descumprindo regras como essas, fica decidido que o policial militar deve apenas registrar o caso por meio de boletim de ocorrência, e liberar o beneficiado em seguida.

A decisão do CNJ vem após a Defensoria Pública de São Paulo questionar a portaria por meio de habeas corpus, que foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o documento permite prisões ilegais, sem prévia ordem judicial ou situação de flagrante delito.

O STJ não concedeu habeas corpus, mas encaminhou o caso para o CNJ, que abriu procedimento de controle istrativo e concluiu pela ilegalidade da norma.

O que diz a SSP

Em nota ao Metrópoles, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o projeto de cooperação com o Poder Judiciário que permitiu reconduzir à prisão detentos que descumprem as condições do benefício “representou um avanço no combate à reincidência criminal no estado”.

A SSP ressaltou que, em todos os casos, os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais am por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, cabendo à Justiça a avaliação de cada caso.

Segundo a pasta, dos mais de 3 mil detentos recapturados desde o ano ado, 168 foram flagrados cometendo novos crimes. “As detenções resultaram em uma redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as últimas saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março, junho e setembro de 2024), o que demonstra a efetividade no combate à impunidade e à reincidência promovida pela atual gestão.”

Entre março e setembro de 2024, a SSP contabiliza que 1.978 sentenciados foram conduzidos aos presídios, com 93,5% das detenções consideradas legais pelo Poder Judiciário em audiências de custódia, “reforçando a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais no cumprimento das medidas de proteção à sociedade”.

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