Caso Porsche completa um ano. Veja como estão as investigações
Há 1 ano, Fernando Sastre dirigia seu Porsche a 136 km/h até o momento em que bateu na traseira de um Sandero e matou um motorista de app
atualizado
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São Paulo – Na madrugada do dia 31 de março de 2024, Fernando Sastre de Andrade Filho conduzia um Porsche azul, avaliado em R$ 1 milhão, a 136 km/h pela Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo, quando bateu na traseira de um Renault Sandero, dirigido pelo motorista de aplicativo Orlando Viana. A vítima morreu no local em razão do impacto da batida.
Uma tragédia que completa um ano nesta segunda-feira (31/3) e foi registrada como homicídio. Fernando Sastre está preso preventivamente desde o dia 6 de maio do ano ado na Penitenciária II de Tremembé. Apesar de a prisão estar prestes a completar um ano, Fernando ainda não foi condenado.
Além da morte de Orlando, Fernando Sastre responde por lesão corporal – crime com a qualificadora de “gravíssimo” – contra seu amigo Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no carro com ele e ficou gravemente ferido, perdendo baço em decorrência do acidente.
Inicialmente, o caso foi registrado com a agravante de o condutor ter fugido do local, pois Fernando deixou a cena do acidente com ajuda da mãe. A mulher alegou que levaria o filho ao hospital por causa dos ferimentos.
Policiais militares que atenderam à ocorrência permitiram que ambos deixassem o local do crime. (Veja mais abaixo).
Pedidos de liberdade
Durante o período de detenção, a defesa de Fernando já solicitou sete vezes que o cliente responda pelo crime em liberdade provisória. O último foi negado, por unanimidade, pela 5ª Câmera de Direito Criminal, em 13 de março.
Na ocasião, os advogados de Fernando Sastre, Jonas Marzagão e Elizeu Soares de Camargo Neto, pediram a revisão da prisão preventiva com ou sem imposição de medidas cautelares, alegando que “a prisão não é mais necessária e proporcional, pois se prolonga por praticamente 1 ano, estando superadas as questões inicialmente pontuadas, especialmente pela ausência de qualquer manifestação de constrangimento ou coação a qualquer testemunha”.
Além disso, a defesa pediu a conversão do julgamento em diligência para investigar possíveis falhas na fixação das rodas do Porsche e avaliar o impacto da falta de cinto de segurança nas vítimas. O relator João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal, indeferiu o pedido alegando que essas provas deveriam ter sido produzidas durante a instrução do processo. “O pedido de conversão do julgamento em diligência encontra obstáculo intransponível na preclusão, não representado mácula à plenitude de Defesa”, escreveu o desembargador.
Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou outro pedido da defesa para que o empresário respondesse em liberdade. A defesa alegou que a decisão contra o dono do Porsche era desproporcional, baseada em “flagrante constrangimento ilegal” e pediu a revogação da prisão preventiva por falta de “fundamentação específica e idônea”.
Porém, o ministro Gilmar Mendes considerou que o caso demanda real necessidade da prisão preventiva. “Como se observa dos autos, o paciente, sob efeito de álcool, em velocidade 3x superior à máxima permitida na via, teria ceifado a vida da vítima após colidir na traseira do veículo que ela dirigia. Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia”, comentou o ministro da Corte ao embasar a decisão.
Júri popular
Em setembro de 2024, a Justiça manteve a prisão preventiva de Fernando Sastre e decidiu levar o motorista do Porsche a júri popular. A defesa entrou com pedido para que ele não fosse submetido ao júri, mas o recurso foi negado.
Além disso, a Justiça também não aceitou a solicitação para que o crime seja julgado sem a qualificadora de “meio que dificultou a defesa da vítima”.
Nos argumentos, os advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves alegaram a “ausência de provas íntegras” sobre o fato de Fernando Sastre estar bêbado quando provocou o acidente fatal.
Eles afirmam isso com base em imagens da câmera corporal da policial militar Dayse Aparecida Cardoso Romão. O depoimento da PM chegou a ser colhido pela Polícia Civil, mas foi posteriormente desconsiderado pelo TJSP. Como mostrado pelo Metrópoles, ela liberou Sastre do local do crime, sem encaminhá-lo à delegacia ou acompanhá-lo até o hospital, para onde a mãe dele mentiu que o levaria.
Devido à conduta da policial, o acusado sumiu por alguns dias após o homicídio, fugindo da prisão em flagrante. Ele, por fim, acabou preso preventivamente após a repercussão do caso.
“Calma franciscana?”
Em depoimento, Marcus – o amigo de Sastre – contou que o empresário tinha ingerido bebida alcoólica antes do acidente.
Apesar da alegação do amigo, os defensores afirmam que Sastre, logo após o homicídio, ainda no local do crime, estaria “orientado”, pelo fato de responder “de forma objetiva a todas as perguntas” feitas pela polícia; “sem alteração verbal”, porque sua fala estava “coerente, sem erros”, e também “sem alteração motora”, por estar “firmemente ereto e andando normalmente”.
“Esperar-se-ia de alguém que acabou de bater o carro, que se machucou, que está vendo seu amigo machucado e tem notícia de alguém gravemente ferido, a calma franciscana?”, argumentam os advogados.
Os argumentos da defesa não convenceram o Ministério Público de São Paulo (MPSP), e a decisão de manter o júri popular, assim como as qualificadoras do homicídio e da lesão corporal, foi corroborada pelo TJSP.
“Importante ressaltar que, nesta fase processual, as qualificadoras somente devem ser afastadas caso sejam evidentemente descabidas, não sendo este o caso dos autos”, diz trecho de denúncia da Promotoria.
A eventual retirada das qualificadoras do homicídio ficará nas mãos dos jurados que irão julgar Sastre, em data ainda não definida.
Relembre o caso
- O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho sumiu após se envolver em um acidente, na madrugada de 31 de março de 2024, depois de bater o carro de luxo dele, avaliado em mais de R$ 1 milhão, na traseira de outro veículo, matando o motorista.
- Segundo testemunhas, ele seguia em alta velocidade pela Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Eram cerca de 2h20 quando o empresário fez uma ultraagem, em alta velocidade, e colidiu seu Porsche, modelo 2023, contra a traseira de um Renault Sandero, de Orlnado da Silva Viana.
- Por causa da alta velocidade, a frente do carro de luxo ficou completamente destruída, bem como a traseira do veículo da vítima, que era motorista de app.
- Ornaldo foi levado para o Hospital Municipal do Tatuapé, onde chegou com quadro de parada cardiorrespiratória. A equipe médica tentou reanimá-lo, sem sucesso. Ele morreu por causa de “traumatismos múltiplos”, segundo registros da Polícia Civil.
- Um equipamento eletrônico do Porsche mostra que o veículo trafegava a 136 km/h no momento em que colidiu contra o Sandero.
- A informação consta de um laudo técnico auxiliar produzido com dados extraídos do veículo em 2 de maio e fornecidos pela própria Porsche. “Cabe ressaltar que a velocidade obtida por meio da leitura do módulo pela Porsche foi de 136 km/h, cujo resultado é condizente com a estimativa obtida pelo Núcleo de Apoio Logístico”, diz a análise feita pela perícia.