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Câmara Municipal de São Paulo aprova Dia do Combate à Cristofobia

Projeto de Lei foi vetado pelo então prefeito Fernando Haddad em 2016. Combate à Cristofobia deve ser comemorado em 25 de dezembro

atualizado

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Câmara Municipal de São Paulo, Is
1 de 1 Câmara Municipal de São Paulo, Is - Foto: Reprodução

São Paulo — Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo derrubaram o veto do então prefeito Fernando Haddad (PT) contra o Projeto de Lei (PL) 306/2015, do ex-vereador Eduardo Tuma, que instituía o Dia do Combate à Cristofobia, a ser celebrado no dia 25 de dezembro. A decisão, desta quarta (26/3) é final — o que significa que a proposta agora é lei.

O projeto surgiu com a justificativa de que há um aumento de ataques às pessoas que professam a fé cristã.

“Só não sofre Cristofobia quem não é Cristão. Se o nosso país busca, de fato, combater a intolerância religiosa, deve contemplar, também, aquela que é a religião da esmagadora maioria dos brasileiros”, afirmou a vereadora Sonaira Fernandes, líder do Partido Liberal na Câmara, em publicação nas redes sociais.

O vice-presidente da Câmara, João Jorge (MDB), também celebrou o resultado nas redes. “Essa decisão representa um avanço no reconhecimento e na proteção dos cristãos contra qualquer tipo de intolerância religiosa. A fé de milhões de paulistanos merece respeito”, publicou.

Como votaram os vereadores

Um breve bate-boca acompanhou a decisão na Câmara. A vereadora Keit Lima (PSol) se opôs ao projeto de lei. “Eu, como cristã, nunca sofri perseguição, então eu voto pela manutenção do veto”, disse.

Ela foi acompanhada por Luna Zarattini (PT). Alessandro Guedes, companheiro de partido de Luna, votou pela derrubada do veto.

Lucas Pavanato (PL) fez comentários contrários à decisão das vereadoras, o que foi rechaçado por Silvia da Bancada Feminista (PSol), que também se opôs ao projeto.

Argumentos de Haddad para vetar o PL

Na época do veto, Haddad afirmou que o PL é inconstitucional, além de contrário ao interesse público.

Em ofício encaminhado à presidência da Câmara, ele afirmou que a destinação de datas no calendário, relacionadas à promoção de direitos de grupos minoritários ou vulneráveis, deve pressupor a existência de condição desfavorável que demande proteção, o que não é o caso.

O então prefeito apontou que a proposta estimula a separação entre religiões cristãs e outras religiões, prestando um desserviço. “Além disso, ao escolher o dia de Natal para tanto, a iniciativa beira a blasfêmia”, afirmou no ofício.

Ele lembrou ainda que já consta no calendário da cidade, desde 2009, o “Dia de Combate à Intolerância Religiosa”, que é celebrado nos dias 21 de janeiro, o que já abarcaria o combate à discriminação de todas as crenças religiosas.

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