Santander obtém liminar para não recolher PIS sobre receita bruta
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), isentou Santander da incidência de PIS e Cofins sobre receitas brutas operacionais
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar favorável ao banco Santander para que a instituição financeira não fique submetida, por enquanto, à decisão da Corte de incidência de PIS e Cofins sobre receitas brutas operacionais.
O Santander havia apresentado um recurso ao STF no qual pedia a fixação de um limite temporal para a decisão do tribunal. De acordo com o banco, o novo entendimento da Corte teria rompido com a “legítima expectativa das instituições financeiras”.
Relator do processo, Toffoli acolheu o argumento do Santander de que a Receita Federal já poderia iniciar a cobrança do tributo de forma retroativa, o que envolveria valores “extremamente vultosos, isto é, bilionários”.
O Santander já contava com uma decisão favorável, de 2007, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que não fosse cobrado pelo imposto, anotou Toffoli. Entretanto, em junho deste ano, o STF decidiu que o tributo deveria ser cobrado de todas as instituições financeiras sobre toda a receita bruta operacional, e não apenas da atividade típica (venda de produtos e serviços).
Com essa posição da Corte, a Receita começou a cobrar o imposto dos bancos, com multas e juros.
“A cobrança do crédito tributário encontrava-se suspensa desde o ano de 2007, por força de provimento judicial sem efeito suspensivo. Nesse sentido, em razão do exíguo prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos na demanda, entendo ser o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos embargos de declaração”, anotou o magistrado em sua decisão.
Recurso
No começo de agosto, o Santander apresentou um recurso ao STF para impedir a cobrança. Além da liminar, o banco quer que a decisão do tribunal não se aplique ao seu caso ou que tenha validade apenas para o futuro, e não de forma retroativa.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão do STF sobre a cobrança do tributo tem um impacto de R$ 12 bilhões.