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Na semana ada, as ações da petrolífera derreteram na Bolsa de Valores depois de a estatal ter apresentado uma proposta de mudança em seu estatuto social, com a revisão da “política de indicação de membros de alta istração e do Conselho Fiscal”. Trocando em miúdos, seriam excluídas as vedações para a indicação de es previstas na Lei das Estatais, promulgada em 2016. O principal objetivo dessa lei é estabelecer diretrizes de governança para as empresas estatais, a partir de critérios para realização de licitações, celebração de contratos e nomeação de diretores e membros de conselhos istrativos. 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Petrobras marca para 30 de novembro assembleia que pode mudar estatuto

Assembleia da Petrobras deve decidir sobre proposta da companhia de flexibilizar a política de indicações para a alta cúpula

atualizado

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O edifício-sede da Petrobras (Edise), no Centro do Rio de Janeiro - Metrópoles
1 de 1 O edifício-sede da Petrobras (Edise), no Centro do Rio de Janeiro - Metrópoles - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

A Petrobras convocou para o dia 30 de novembro a Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) que decidirá sobre a proposta da direção da companhia de fazer algumas mudanças em seu estatuto social.

Na semana ada, as ações da petrolífera derreteram na Bolsa de Valores depois de a estatal ter apresentado uma proposta de mudança em seu estatuto social, com a revisão da “política de indicação de membros de alta istração e do Conselho Fiscal”. Trocando em miúdos, seriam excluídas as vedações para a indicação de es previstas na Lei das Estatais, promulgada em 2016.

O principal objetivo dessa lei é estabelecer diretrizes de governança para as empresas estatais, a partir de critérios para realização de licitações, celebração de contratos e nomeação de diretores e membros de conselhos istrativos.

A Petrobras alega que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que essa medida seja tomada. Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu os efeitos da norma da Lei das Estatais que restringia a indicação de conselheiros e diretores titulares de determinados cargos públicos ou que tivessem atuado, nos três anos anteriores, em órgãos de decisão de partidos políticos ou em campanhas eleitorais.

Na prática, a decisão do magistrado abre caminho para indicações de ministros de Estado, secretários e políticos em geral para a cúpula da Petrobras. A liminar foi concedida a partir de uma ação apresentada pelo PCdoB.

Além da suposta tentativa de flexibilizar trechos da Lei das Estatais, os investidores reagiram mal à informação divulgada pela Petrobras de que o Conselho de istração da empresa aprovou a criação de uma “reserva de remuneração de capital”.

Para o mercado, isso significa menor distribuição de dividendos, embora a estatal garanta que não mudará a política de remuneração dos acionistas. Nos últimos três trimestres, a companhia distribuiu R$ 73,8 bilhões em dividendos.

No fim de semana, a Justiça de São Paulo rechaçou o pedido apresentado pelo deputado federal Leonardo Siqueira (Novo-SP) para que a assembleia fosse suspensa.

O que diz a Petrobras

Segundo a Petrobras, “a proposta de mudança relativa aos critérios de indicação de membros da istração tem por objetivo alinhar o estatuto ao disposto na Lei nº 13.303/2016, quaisquer que venham a ser as decisões judiciais a respeito do tema”.

“Atualmente, o Estatuto Social da Petrobras faz referência, no artigo 21, aos requisitos determinados pela Lei das Estatais. A proposta a ser deliberada em AGE (Assembleia Geral Extraordinária), ainda a ser convocada, mantém todos os requisitos previstos na Lei das Estatais nas indicações de membros da istração, retirando somente o parágrafo segundo do mesmo artigo 21 do Estatuto Social, que reproduzia o conteúdo de cada um dos incisos do art. 17, parágrafo segundo, da referida lei”, diz a Petrobras.

“Portanto, o objetivo é tão somente manter o estatuto social da Petrobras atualizado, quaisquer que venham a ser as decisões judiciais sobre o tema. Não há qualquer redução nas exigências em relação à Lei das Estatais, pois o estatuto social continua a fixar o cumprimento total da Lei das Estatais nas indicações, conforme estabelecido em seu artigo 21.”

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