EUA diz para candomblecistas irem morar “no Nordeste”
Um casal de brasileiros e seu filho menor de idade entraram com recurso contra sua deportação dos EUA. Juiz de imigração negou asilo
atualizado
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Rodrigo Gomes da Costa, sua esposa Carolina Roberta Lemes Machado da Costa e o filho do casal, originários de um pequeno município de Goiás, entraram com um recurso contra a deportação da família dos EUA. O casal, que mora nos Estados Unidos, entrou com recurso na Corte de Apelações do Nono Circuito, em São Francisco. O argumento usado pela família é de que no Brasil são vítimas de intolerância religiosa por serem praticantes de religião de matriz africana, o candomblé.
No entanto, o juiz de imigração, no dia 15 de maio, negou o pedido, mantendo a ordem de deportação com o argumento “de que os peticionários não conseguiram provar que o governo brasileiro os perseguiu ou que foi incapaz ou não quis protegê-los”.
Segundo a decisão judicial obtida pelo Metrópoles, “o juiz de imigração e o Conselho de Apelações de Imigração reconheceram a evidência de que alguns praticantes do candomblé e outras religiões afro-brasileiras enfrentam discriminação e violência, bem como o testemunho do peticionário principal de que a polícia registrou uma ocorrência após uma agressão cometida pelo pai de sua ex-namorada, mas nada fez depois”.
No entanto, o juiz destaca que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que impõe pena de dois a cinco anos de prisão a quem impedir a expressão de religiosidade.
“Porém, também consideraram outras evidências indicando que o governo brasileiro tem tomado medidas para proteger minorias religiosas e prender os envolvidos em atos de intolerância religiosa. Diante dessas evidências mistas, o registro não obriga a conclusão de que o peticionário principal foi perseguido pelo governo ou por forças que o governo é incapaz ou não quer controlar”, continua a decisão.
De acordo com a corte, os peticionários também contestaram as conclusões do juiz de imigração e do Conselho de Apelações de Imigração de que eles não comprovaram temor fundado de perseguição futura e que poderiam se realocar de maneira segura e razoável dentro do Brasil, no entanto, o Juiz de Imigração determinou que, como o governo não era incapaz ou relutante em protegê-lo, “o peticionário principal também não tinha temor objetivo razoável de perseguição futura”.
O juiz responsável pelo caso ainda apontou que, dentro do Brasil, o candomblé é popular e celebrado no Nordeste e que ele e a família deveriam, então, se mudar para essa região.
Segundo o magistrado, embora existam alguns relatos de violência contra praticantes do candomblé, também há evidência de que a religião é “bastante popular e plenamente celebrada” na região, com apoio governamental a manifestações contra a intolerância religiosa.
Em 2024, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foram registradas 3.853 violações por intolerância religiosa no Brasil, um aumento de mais de 80% em relação ao ano anterior. Umbandistas e candomblecistas, que representam apenas 1% da população segundo o Censo 2022, são os principais alvos.
O caso foi divulgado inicialmente pelo UOL.