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Leia também Janela Indiscreta Alvo da Falso Negativo, Eduardo Pojo vai para o Ministério da Economia Grande Angular Juíza mantém prisão de ex-secretário adjunto de Gestão em Saúde do DF Grande Angular TJDFT nega prisão de ex-secretário de Saúde e outros cinco réus Além de ex-secretário do DF, ele foi servidor concursado do Ministério da Saúde, onde desempenhou a função de agente istrativo. “Ante o exposto, concedo a segurança para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de descontar da remuneração do Impetrante o valor de R$ 10.732,75, decorrente do afastamento das funções do cargo público em razão do cumprimento de prisão preventiva, e para assegurar o direito do Impetrante à devolução dos valores comprovadamente descontados de sua remuneração a esse respeito”, decidiu Ivani Silva da Luz. 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A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília que julgava os processos da Operação Falso Negativo, Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, revogou as prisões, sob a justificativa de excesso de prazo na instrução criminal. Após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para julgar os processos envolvendo a Operação Falso Negativo ou a ser da Justiça Federal. Com isso, a 5ª Vara Criminal do Distrito Federal declinou a competência para distribuição para a 12ª Vara Criminal da Justiça Federal . Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Operação Falso Negativo denunciou irregularidades na aquisição de testes para detecção da Covid-19. 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Falso Negativo: Justiça decide que ex-secretário adjunto não precisa devolver salário recebido enquanto preso

Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, ex-secretário adjunto de Gestão em Saúde, foi preso na Operação Falso Negativo, em 25 de agosto de 2020

atualizado

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Roque de Sá/Agência Senado
Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, secretário adjunto de Gestão em Saúde
1 de 1 Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, secretário adjunto de Gestão em Saúde - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente mandado de segurança para determinar ao Ministério da Saúde que se abstenha de descontar o salário recebido pelo ex-secretário adjunto de Gestão em Saúde, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, enquanto ele estava preso. Ele foi detido no âmbito da Operação Falso Negativo, em 25 de agosto de 2020.

Eduardo Pojo impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, em face do coordenador de istração e atendimento de pessoas do Ministério da Saúde, para não devolver o salário de R$ 10.732,75 que recebeu enquanto esteve preso, no período de 25 de agosto a 16 de novembro de 2020.

Além de ex-secretário do DF, ele foi servidor concursado do Ministério da Saúde, onde desempenhou a função de agente istrativo.

“Ante o exposto, concedo a segurança para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de descontar da remuneração do Impetrante o valor de R$ 10.732,75, decorrente do afastamento das funções do cargo público em razão do cumprimento de prisão preventiva, e para assegurar o direito do Impetrante à devolução dos valores comprovadamente descontados de sua remuneração a esse respeito”, decidiu Ivani Silva da Luz.

Na sentença, a magistrada entendeu que “a suspensão dos vencimentos do servidor público em decorrência de sua prisão preventiva viola os arts. 5º, inciso LVII, e 37, inciso XV, da Constituição, que preveem, respectivamente, os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”.

“O judiciário reparou uma grande injustiça. A decisão foi fundamentada nos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos acompanha a jurisprudência já consagrada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema”, afirma o advogado de Eduardo Pojo, Antônio Lázaro Neto, que trabalhou na defesa do réu.

Confira a sentença completa:

Justiça decide que ex-secretário do DF não deve devolver salário recebido na prisão by Metropoles on Scribd

Prisão

Além de Pojo, seis ex-integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde do DF deixaram a cadeia em novembro do ano ado, após quase três meses de prisão. A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília que julgava os processos da Operação Falso Negativo, Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, revogou as prisões, sob a justificativa de excesso de prazo na instrução criminal.

Após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para julgar os processos envolvendo a Operação Falso Negativo ou a ser da Justiça Federal. Com isso, a 5ª Vara Criminal do Distrito Federal declinou a competência para distribuição para a 12ª Vara Criminal da Justiça Federal .

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Operação Falso Negativo denunciou irregularidades na aquisição de testes para detecção da Covid-19. Em razão da investigação, foram presos o secretário de Saúde à época, Francisco Araújo Filho, e outros gestores da Secretaria de Saúde do DF.

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